Valor econômico, v. 21, n. 5104, 09/10/2020. Política, p. A6

 

TSE facilita direcionamento político em sites de buscas

Isadora Peron

09/10/2020

 

 

Candidatos podem usar o nome de um adversário para obter mais visualização na internet

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que um candidato tem o direito de usar o nome de um adversário em impulsionamento, compra de links patrocinados e de termos em sites de busca durante a campanha.

O tema foi discutido a partir de uma ação que questionava a estratégia de marketing usada por Jilmar Tatto (PT) na campanha de 2018, quando ele concorreu ao Senado. Este ano o petista é candidato à Prefeitura de São Paulo.

Na época, Tatto foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) porque pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário, Ricardo Tripoli (PSDB). O TSE, porém, decidiu anular a multa de R$ 10 mil aplicada pelo TRE-SP. O placar foi de 5 a 2.

O voto que conduziu o julgamento, que teve início em março, foi o do relator do caso, Sérgio Banhos. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.

Para o relator, não houve menção negativa ao adversário, apenas o uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago.

Toda vez que um internauta pesquisava pelo nome do tucano, o Google mostrava também o anúncio: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”.

Havia a expectativa que o julgamento poderia proibir esse tipo de prática. Autor do pedido de vista, o ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro a se manifestar e seguiu a divergência aberta por Alexandre de Moraes, em março.

Para Salomão a estratégia usada por Tatto “afeta a liberdade de escolha e pode ser perigosa porta de entrada para a desinformação, inclusive com o potencial de restringir a livre circulação de ideias”. “Cuida-se de espécie de uso parasitário eleitoral”, defendeu.

Moraes pediu a palavra e voltou a se manifestar nesse sentido. Ele chegou a afirmar que, se o TSE referendasse a prática, a campanha deste ano seria uma “loucura”.

“A decisão de hoje é extremamente importante para a regularidade das eleições, cujo período eleitoral já se iniciou. Essa prática já é considerada absolutamente ilícita pela justiça comum. Você procura o carro X, e faz-se esse redirecionamento para o carro Y de outra marca, isso é considerado ilícito pela Justiça comum. Você quer comprar o título de sócio do clube Corinthians, procura e se redireciona para o Clube de Regatas Flamengo, isso não é liberdade para quem procura, isso é um direcionamento”, disse.

Para o ministro, “nós não podemos confundir o mercado livre de ideias, em que o eleitor procura o que ele queira, com um verdadeiro estelionato parasitário, onde o editor procura uma coisa e vem uma lisa de outras coisas”.

Marco Aurélio, no entanto, defendeu que a campanha deve ser pautada pela liberdade de expressão e que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível. “Na campanha, a tônica é a criatividade. E os candidatos, digladiam-se", disse.

O chamado impulsionamento de conteúdo, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior, é a única modalidade de propaganda permitida na internet pela legislação eleitoral.