Correio braziliense, n. 20948, 30/09/2020. Brasil, p. 6

 

Manguezais e restingas protegidos

30/09/2020

 

 

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente, ontem, a decisão aprovada na segunda-feira pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções do próprio órgão. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro em ação popular impetrada por quatro pessoas contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Na segunda, durante a 135ª reunião do Conama, o órgão decidiu revogar quatro resoluções (uma em vigor desde 1999, outra desde 2001 e duas desde 2002), flexibilizando controles ambientais. A revogação foi alvo de intensas críticas de ambientalistas.

Ontem, Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma impetraram ação popular perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro pedindo a anulação da decisão de revogar duas dessas resoluções. São as duas de 2002, de números 302 e 303. A primeira trata da preservação de áreas ao redor dos reservatórios de água, determinando como área de preservação permanente uma faixa mínima de 30 metros ao redor deles. A medida proíbe a exploração dessa área para qualquer uso econômico ou habitação. A segunda resolução protege os manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, passando a considerá-los áreas de preservação permanente.

A juíza Maria Amélia de Carvalho atendeu o pedido e concedeu a liminar, “tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. O processo seguirá seu trâmite e a decisão poderá ser derrubada tanto na análise de mérito como por outra instância da Justiça Federal. Até o fechamento desta edição, o Ministério do Meio Ambiente não havia se manifestado sobre a decisão judicial.