Correio braziliense, n. 20950, 02/10/2020. Economia, p. 6

 

Arroz: sem importação, preço segue alto

02/10/2020

 

 

A decisão do governo federal de zerar a tarifa de importação do arroz para tentar aumentar a oferta e reduzir o preço do produto ainda não surtiu efeito. Dados da balança comercial, divulgados ontem, revelam que, em setembro, não houve importações significativas de arroz. Por isso, o produto segue em alta nos mercados brasileiros.

No mês passado, o Brasil importou 51,2 mil toneladas de arroz com casca e 73,8 mil toneladas de arroz sem casca. Porém, a maior parte do produto veio do Paraguai, de onde o Brasil já consegue importar sem a cobrança de tarifas. Ou seja, não é fruto da isenção da Tarifa Externa Comum (TEC) — medida anunciada em 9 de setembro, em meio à escalada de preços do arroz, com o intuito de permitir a importação de até 400 mil toneladas do produto sem a cobrança de tarifas até o fim do ano.

“Ainda não observamos uma operação de importação em volumes significativos decorrentes da cota”, disse o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão. Diretora-executiva da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), Andressa Silva contou que a importação do Paraguai já havia sido negociada antes mesmo da isenção da TEC, mas garantiu que já há mais arroz a caminho do Brasil e sem tarifa. “Depois da isenção da TEC, foram negociadas 200 mil toneladas com a Índia, os Estados Unidos e a Guiana. O primeiro embarque deve chegar na segunda quinzena deste mês de outubro ou na primeira quinzena de novembro”, afirmou.

Com a escassez do produto, os preços continuam altos. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) da Fundação Getulio Vargas (FGV), o arroz ficou 8,01% mais caro nos últimos 30 dias. Em agosto, o produto já havia subido 19,25%.

Com a queda contínua nas importações devido à pandemia da covid-19, a balança comercial brasileira registrou mais um superavit recorde em setembro. As exportações superaram as importações em US$ 6,16 bilhões, o maior resultado para o mês na série iniciada em 1989. No ano, o superavit já soma US$ 42,44 bilhões. Apesar do recorde, tanto as exportações quanto as importações registraram queda, refletindo o ritmo fraco da atividade econômica.

Negociação mais fácil de dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para os que sofreram os impactos da crise provocada pela pandemia da covid-19. São pessoas, empresas, produtores do agronegócio que não honraram o pagamento de impostos e serão cobrados pela Fazenda. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.

Desta vez, os benefícios considerarão a capacidade de pagamento do devedor, diferentemente dos refinanciamentos antigos (apelidados de Refis), que eram lineares. O Programa de Recuperação Fiscal, da PGFN, vai identificar imediatamente a capacidade de pagamento dos contribuintes. “Basta entrar no sistema, preencher uma série de informações que serão usadas no cálculo. O contribuinte não vai informar sua capacidade de pagamento, mas poderá questionar o método”, informou Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda.

O objetivo desse novo programa, de acordo com Daniel Saboia, assessor especial da PGFN de Gestão da Dívida da União, é abrir a possibilidade de retomada da economia. Os mais afetados com o fechamento das portas ou redução de salários — microempresas, empresas de pequeno porte e organizações religiosas — poderão, inicialmente, nos débitos tributários de pequeno valor, pagar 0,334% da dívida em 12 meses. O restante, em até 133 parcelas adicionais, num total de 145 parcelas. Nesse caso, os descontos são de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.

Já os inscritos no Simples Nacional terão direito à entrada de 5% em 5 meses (1% por mês) e mais 55 adicionais (total de 60), também com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, porém, nesse caso, limitados a 50% do valor total do débito negociado. Nas transações do agronegócio (pessoas físicas e jurídicas), há várias modalidades, com entradas de 0,335%, 2% ou 4%, e mais 11, 22 ou 133 parcelas, com descontos de 50% a 100% do valor de juros, multas e encargos.

De acordo com a PGFN, a previsão é de que sejam beneficiados 2,617 milhões de contribuintes pessoas físicas e empresários individuais; 499,4 mil pessoas jurídicas em geral; 1,196 milhão de microempresas e empresas de pequeno porte; 1,393 milhão de inscritos no Simples; além de 133,2 mil organizações religiosas, instituições de ensino, santas casas, cooperativas, e demais organizações da sociedade civil; e 210 mil produtores rurais.