Correio braziliense, n. 20951, 03/10/2020. Mundo, p. 11

 

Madri enfrenta novas restrições

03/10/2020

 

 

Desde ontem, por um período inicial de 14 dias, a população de Madri está submetida a novas restrições de mobilidade, adotadas em razão do avanço do coronavírus na capital espanhola. As medidas de controle, determinadas pelo governo central e que enfrentou a resistência das autoridades locais, atingem ainda nove localidades vizinhas.

O confinamento parcial teve início às 22h locais e poderá ser prorrogado, de acordo com a evolução da epidemia. Com as restrições, os residentes só poderão deixar seus municípios em alguns casos — como sair para trabalhar ou estudar, ir ao médico e ajudar pessoas dependentes.

Poderão, no entanto, circular livremente por seus municípios e não ficarão trancafiados em casa, como aconteceu na primavera local em toda a Espanha. Com as exceções, especialistas anteveem dificuldades na fiscalização.

Também não estão previstas restrições a voos internacionais saindo de Madri. A capital espanhola registra, segundo os dados oficiais, um terço de todos os diagnósticos e mortes provocadas por coronavírus no país, que acumula 790 mil casos da covid-19.

Embate

As novas restrições entraram em vigor após um embate político entre o governo central — de esquerda e a favor do endurecimento das medidas, dada a alta incidência da doença — e o Executivo regional — conservador e muito reticente, principalmente, devido ao prejuízo econômico esperado. O impasse foi parar no Judiciário.

“Obrigada pelo caos, Pedro Sánchez”, tuitou Isabel Ayuso, presidente regional de Madri, num recado ao primeiro-ministro. Em Bruxelas, Sánchez, chefe de governo espanhol, destacou o “momento de gravidade extraordinária” em Madri.

Alegando uma “invasão de competências” e uma “limitação de direitos fundamentais”, a região de Madri apresentou, ontem, perante a Audiência Nacional, um tribunal superior, um recurso pedindo a suspensão das restrições ordenadas pelo governo.

O ajuizamento da apelação não paralisa a aplicação das limitações de movimento, uma vez que a Comunidade de Madri não solicitou medidas cautelares. No pedido, o Executivo regional alega que as limitações carecem de validade jurídica, uma vez que não foram aprovadas por unanimidade em reunião realizada na quarta-feira entre o governo central e as 17 regiões do país, competentes na gestão da saúde.

Outro ponto é que não haverá multas para as infrações até que um tribunal de âmbito regional valide a restrição a direitos constitucionais. A polícia se limitará, no momento, a informar e advertir os cidadãos.