Valor econômico, v. 21, n. 5108, 16/10/2020. Brasil, p. A2

 

Bolsonaro isenta bens de informática da Zona Franca

Fabio Murakawa

16/10/2020

 

 

Empresas serão beneficiadas na cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação

O presidente Jair Bolsonaro firmou decreto para “aperfeiçoar” um ato que trata de benefícios fiscais concedidos a empresas que produzem bens e serviços no setor de tecnologia da informação e comunicação na Zona Franca de Manaus.

Segundo o Palácio do Planalto, o decreto determina que bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação.

Além disso, com o decreto, investimentos em inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento “serão contrapartida para recebimento dos benefícios com a finalidade de propiciar o desenvolvimento tecnológico e científico com ganhos econômicos para sociedade”.

O decreto viabiliza ainda a “inclusão da possibilidade de investimentos para elevação da aptidão da unidade fabril para a indústria 4.0, o que irá contribuir para diminuir a distância tecnológica do Brasil para outros países”, disse o Planalto.

O benefício fiscal de que trata o decreto “somente abrangerá bens de tecnologia da informação e comunicação relacionados em ato conjunto dos ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações”.

O decreto exige que os beneficiados invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.