Título: Candidatura só de fichas limpas
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 27/02/2013, Política, p. 3
Os criadores da Rede Sustentabilidade publicaram ontem no Diário Oficial da União o estatuto com as regras do partido. No documento, a coordenadora-geral da legenda, a ex-senadora Marina Silva, que assina o texto, critica “o poder das hierarquias” e explica que a Rede tem como objetivo “superar o monopólio partidário da representação política” no Brasil. Para ser filiado à nova agremiação, não será necessário ter ficha limpa, mas os candidatos a integrantes da Rede poderão ter o pedido de filiação rejeitado. Já para concorrer em eleições pelo partido, o candidato não poderá ter condenação judicial em segunda instância, como exige a legislação que barra a candidatura dos fichas sujas.
No estatuto, os criadores da Rede Sustentabilidade se denominam como representantes de “uma nova política”e defendem “a melhoria da qualidade da democracia no Brasil”. Entre as cláusulas pétreas definidas no texto publicado no Diário Oficial da União estão a pluralidade política; a defesa da dignidade dos cidadãos, da justiça social, dos direitos das minorias; a briga pela transparência na administração pública; e o respeito à natureza.
Apesar de não exigir ficha limpa para filiação ao partido, o estatuto da Rede Sustentabilidade determina que os integrantes do partido mantenham “uma conduta profissional, pessoal e social de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos da Rede”.
Os criadores da legenda também decidiram estabelecer como regra a expulsão imediata dos filiados que perderem os direitos políticos. Esse artigo do estatuto confronta o comportamento do Partido dos Trabalhadores, que decidiu manter em seus quadros os petistas condenados por envolvimento no mensalão, mesmo depois de o Supremo ter determinado a perda dos direitos políticos de condenados como José Genoino, João Paulo Cunha, José Dirceu e Delúbio Soares.
Conselho político O estatuto da nova agremiação política estimula o uso de redes sociais para a divulgação de informações consideradas relevantes para os filiados da legenda e cria um conselho político cidadão, composto por integrantes de movimentos sociais, que ficará responsável por monitorar os posicionamentos e práticas do partido. Para a definição de candidatos a cargos majoritários serão feitos plebiscitos ou referendos internos. O estatuto deixa uma brecha sobre o teto para doações. Como o tema é polêmico e gera divergências entre os criadores, o limite será definido posteriormente. Assim como já havia sido anunciado, o novo partido não aceitará doações de indústrias de armas, tabaco, álcool e agrotóxicos.
Uma novidade que será adotada pela Rede Sustentabilidade é a determinação para que parlamentares renunciem ao cargo para assumir postos no Executivo. Hoje, deputados e senadores se licenciam de seus mandatos para tomar posse como ministros ou secretários estaduais. Apesar da determinação, o estatuto deixa uma brecha para exceções e diz que casos podem ser negociados pelo diretório do partido.
As regras O estatuto do partido Rede Sustentabilidade foi publicado ontem no Diário Oficial da União. Confira alguns pontos
Para assumir cargos no Executivo, os parlamentares da Rede terão que renunciar ao mandato Os eleitos pela Rede terão que combater privilégios ou regalias em termos de salário ou frequência O estatuto será revisto a cada 10 anos, depois do registro do partido no TSE A Rede oferecerá até 30% do total de vagas nas eleições proporcionais para candidaturas “cívica independentes”, que serão oferecidas à sociedade para cidadãos não filiados O interessado pela candidatura “cívica independente” não poderá se enquadrar nos critérios da Lei da Ficha Limpa Para ser candidato do partido, será preciso ter ficha limpa A Comissão Nacional estabelecerá um teto por doador pessoa física ou jurídica, por categoria de candidatura O estatuto estabelece a vedação de recebimento de doações por empresas do setor de bebida alcoólica, cigarro, arma e agrotóxicos A Comissão Nacional poderá estabelecer vedações e critérios adicionais para doação eleitoral por pessoa física ou jurídica em função da natureza e da condição do doador em relação aos valores e princípios constantes do programa e dos estatutos da Rede É de responsabilidade única e exclusiva do candidato as dívidas decorrentes de sua campanha eleitoral Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados na manutenção das sedes e serviços da Rede, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 30% do total recebido O fundo também poderá ser usado para gastos com propaganda doutrinária e política, filiação e campanhas eleitorais Será criado uma instituição própria de Pesquisa e Formação de Política Públicas a ser criada no prazo máximo de dois anos a partir do registro no TSE O estatuto diz que o novo partido é “um instrumento contra o poder das hierarquias que capturam as instituições democráticas e, ironicamente, fazem delas seu instrumento de dominação”