Título: Receita começa a receber declarações
Autor: Nascimento, Bárbara
Fonte: Correio Braziliense, 01/03/2013, Economia, p. 9
Começa hoje o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Segundo dados do Fisco, até ontem, mais de 1 milhão de brasileiros baixaram os formulários, que estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br desde 25 de fevereiro. Os contribuintes têm até 31 de abril para enviar o documento, sob risco de multa mínima de R$ 165,74 e adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de imposto devido.
A Receita espera que, este ano, 26 milhões de pessoas entreguem a declaração do IR, um recorde. O número é superior ao do ano passado em quase 1 milhão. Os principais motivos dessa alta na quantidade de declarantes são, segundo especialistas, o aumento da renda do trabalhador brasileiro e a falha na atualização da tabela, que, corrigida abaixo da inflação, inclui cada vez mais pessoas na lista de quem tem a obrigação de prestar contas ao Leão.
Para quem ainda não preencheu a Declaração de Ajuste Anual, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda atenção. “Um dos erros mais comuns é completar as fichas de forma incorreta. Muitos, na pressa, dão informações, números e valores diferentes dos informes de rendimento que têm em mãos, o que pode fazer com que a pessoa caia na malha fina no momento em que a Receita cruzar os dados”, afirmou.
Além dos erros de digitação, Jacques Veloso, especialista em direito tributário da Veloso de Melo Advogados, alerta para a declaração de aplicações financeiras, como dinheiro em poupança ou qualquer patrimônio em espécie. “Isso pode não gerar problemas nessa declaração, mas o contribuinte vai ter dores de cabeça na hora em que esse patrimônio em espécie virar um bem, porque a prestação de contas não vai refletir esse ganho patrimonial”, explicou.
Os especialistas ainda enfatizam a importância de o contribuinte não deixar para preencher a declaração perto do prazo final de entrega do documento à Receita, sobretudo se o contribuinte em questão tiver direito a alguma restituição. Quem declara primeiro recebe ainda nos primeiros lotes. “Também sempre há o risco de ter algum problema no envio do formulário, devido à sobrecarga no sistema. Se a pessoa não consegue enviar e o prazo acaba, vai ter que pagar multa”, completou Veloso.
Dúvidas on-line O Correio promoveu, na manhã de ontem, um chat com o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Antônio Benedito, para esclarecer as dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR. Quem não conseguiu participar pode conferir as principais respostas e um vídeo com o especialista no site www.correiobraziliense.com.br. Outros bate-papos serão promovidos até o encerramento do prazo para declarar os bens e as despesas ao Fisco. Os leitores também podem continuar enviando perguntas para a coluna sobre o IR pelo e-mail economia.df@davr.com.br.
Quem é obrigado a declarar
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 - Ganhos isentos — poupança, 13º salário e prêmio de loteria — acima de R$ 40 mil - Posse de bens, como imóveis, equivalente a um valor superior a R$ 300 mil - Ganho com atividade rural superior a R$ 122.783,25
Prazos O programa está disponível desde 25 de fevereiro, mas as declarações só podem ser enviadas entre 1º de março e 30 de abril
Multa Quem perder o prazo de 30 de abril é obrigado a pagar multa mínima de R$ 165,74, além de 1% do imposto devido, limitado a 20% do total do tributo
Deduções
Dependentes O valor máximo a ser deduzido por dependente é de R$ 1.974,72. O contribuinte pode declarar quantos dependentes quiser, incluindo cônjuge, pais, filhos e enteados com idade inferior a 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando o ensino superior
Importante Na declaração dos dependentes, o declarante deve informar não só os dados para abatimento, mas também os rendimentos de cada um em 2012, sob o risco de cair na malha fina
Educação O limite para a dedução de gastos com cursos regulares de ensino é de R$ 3.091,35. Não entram no desconto cursos de língua estrangeira ou de artes, como dança e música.
Despesas médicas Não há valor máximo para abatimento, mas é importante ter em mãos a nota fiscal de todos os procedimentos realizados
Fonte: Receita Fedearal