Título: Justiça é alternativa
Autor: Nascimento, Bárbara
Fonte: Correio Braziliense, 07/03/2013, Economia, p. 17

Com a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as justificativas das operadoras para recusar atendimentos, além de serem obrigatórias, devem vir livres de termos técnicos e jurídicos, com vocabulário de fácil entendimento ao beneficiário. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, alerta o consumidor: uma vez com a explicação em mãos, ainda há alternativas.

“É importante o associado do plano ter em mente que a negativa a um procedimento não é o fim da linha”, afirmou. O primeiro passo, segundo Tardin, é procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor e constatar se a justificativa dada pela operadora procede. “Caso contrário, o beneficiário pode interpor uma ação judicial. Por isso, é importante que a resposta do plano seja dada rapidamente.”

As mudanças impostas pela ANS devem evitar que os beneficiários fiquem à mercê dos prazos dos planos de saúde, como o médico Rômulo César Gonçalves, 50 anos. Ele demorou dois anos para ser indenizado pelo Blue Life, hoje pertencente à Amil, após contestar uma negativa do convênio a um procedimento a ser realizado no pai.

“O plano de saúde não cobria todas as etapas da pós-cirurgia, e ele apresentava um quadro grave de infecção”, relata Gonçalves. Ele e os irmãos entraram na Justiça contra a empresa seguradora pedindo o ressarcimento dos R$ 31 mil cobrados durante o período em que o pai ficou internado. No entanto, mesmo após ganhar a causa, a família demorou dois anos para ser indenizada, tendo recebido um valor R$ 9 mil abaixo do integral.