Título: Convenções antecipadas
Autor: Souto, Isabella
Fonte: Correio Braziliense, 03/03/2013, Política, p. 8

Os partidos políticos poderão ter que antecipar em um mês a escolha de seus candidatos nas eleições. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados transfere as datas para a realização das convenções das legendas para o período entre 1º e 31 de maio. De acordo com a mesma proposta, o registro de candidaturas teria que ocorrer até 5 de junho. Hoje, os encontros acontecem de 1º a 30 de junho, e o pedido de registro deve ser apresentado até 5 de julho. A ideia é que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os processos envolvendo os candidatos, evitando a participação em campanhas daqueles que têm alguma pendência judicial.

Autor do projeto, o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) acredita na mudança das regras eleitorais antes do pleito do ano que vem. Ele está otimista porque a matéria não trata do tempo de veiculação das propagandas de rádio e televisão ou da campanha eleitoral, o que poderia gerar resistência. "O objetivo é apenas dar espaço para que a Justiça Eleitoral julgue os processos a tempo", justifica. O projeto foi apresentado em dezembro do ano passado e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta está anexada a outro texto, apresentado em 2000 pelo deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O projeto de Inocêncio, entretanto, posterga os prazos, em vez de antecipá-los, como defende Benevides. A iniciativa do pernambucano altera para julho a realização das convenções partidárias e estende até 5 de agosto o prazo para os registros dos candidatos. O projeto ainda reduz o tempo da propaganda eleitoral para até 60 dias e reserva os 30 dias anteriores às eleições para o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A ideia de Inocêncio está engavetada na Câmara há quase 13 anos e, portanto, a expectativa é de que a proposta do cearense prevaleça.

Para a coordenadora de Registros Eleitorais e Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Annelise Barbosa Duarte, caso seja aprovado o projeto de Benevides, a nova data significará mais tempo e tranquilidade para que os juízes e o Ministério Público analisem as candidaturas. "Poderemos chegar à eleição com uma situação mais definida. Uma decisão depois das eleições confunde o eleitor, ele fica com a sensação de que perdeu o voto", argumenta.

Além da questão dos registros, os juízes ainda se deparam com ações envolvendo propaganda e irregularidades. A situação é mais complicada no pleito municipal, quando uma decisão tramita em três instâncias até que não haja mais recursos. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público mineiro, o promotor Edson Resende também aprova o projeto, embora defenda uma antecipação ainda maior, de dois meses, no prazo para convenções e registro. "Nas eleições, vários candidatos disputam e fazem campanha ainda com a situação pendente", justifica.

Outro aspecto citado como argumento em prol da antecipação dos registros é o prejuízo em caso de realização de uma nova eleição. Em Minas Gerais, as disputas fora de hora por conta da impugnação de candidatos custarão R$ 70 mil. Diamantina, Cachoeira Dourada, Biquinhas e São João do Paraíso estão nessa situação.