Título: Brasilienses denunciam mais
Autor: Oliveira, Sheila; Pompeu, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 08/03/2013, Cidades, p. 30

O número de processos judiciais relacionados à Lei Maria da Penha teve aumento de 24,4%, em 2012. De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do total de 28,5 mil casos de violência contra a mulher registrados pelo Judiciário no último ano, 11,5 mil homens foram condenados.

Ceilândia é a região administrativa com o maior volume de atividades processuais nesta área, seguida por Brasília, Sobradinho, Samambaia e Taguatinga. Os principais motivos que levam as mulheres à Justiça são as ameaças e as lesões corporais. Entre os destaques da pesquisa do TJDFT, estão o crescimento das medidas cautelares (66,6%), dos inquéritos policiais (44,4%) e das medidas protetivas de urgência (17,5%), que visam evitar a aproximação do agressor.

Na opinião da secretária da Mulher do DF, Olgamir Amancio, o aumento no número de processos judiciais reflete o investimento do governo para facilitar as denúncias das vítimas. “O Distrito Federal chegou a esse patamar, porque é a localidade com maior quantidade de equipamentos disponíveis para as mulheres, que vão desde centros de referência a casas de abrigos e delegacia especializada”, explica. De acordo com levantamento do TJDFT, seis anos após a publicação da Lei Maria da Penha, a capital é a unidade da federação com o maior número de denúncias de mulheres agredidas por homens.

Desestímulo à denúncia

A coordenadora do Fórum de Mulheres do DF, Leila Rebouças, acredita que, apesar dos avanços, faltam pesquisas específicas a fim de auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas para essa área. “Não há estatísticas da Secretaria de Saúde, por exemplo, sobre a quantidade e o tipo de atendimento das mulheres agredidas”, destaca a especialista. Segundo ela, a realidade do aumento de casos de violência contra a mulher, divulgada pelo tribunal, pode ser ainda pior, porque muitas deixam de denunciar por medo ou por falta de uma delegacia especializada na região onde moram. “O trajeto desestimula a denúncia. Muitas delas não têm dinheiro para pegar a condução e ir até a Asa Sul, onde está a única Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O governo não cumpriu com o compromisso de criar mais Deams no DF”, critica Leila. Olgamir Amancio rebate a afirmação ao destacar a criação de seções de atendimento à mulher com pessoal qualificado. “Elas estão dentro das delegacias comuns. Também existe a previsão do governo de construir uma Deam em Ceilândia, mas não há data confirmada para as obras começarem. E não se trata apenas de quantidade, mas de qualidade no atendimento oferecido”, observa a secretária.

Mudança A Lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006. No artigo 5º, a norma define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero e que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito da unidade doméstica ou familiar. O texto também alterou o Código Penal Brasileiro, mudou as penas alternativas e passou a permitir a prisão em flagrante ou preventiva do agressor como forma de proteger as mulheres.