Título: Contra a obrigação do bafômetro
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 09/03/2013, Política, p. 6

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a possibilidade de punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O documento vai ser juntado à três ações propostas por entidades que pedem que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade de trechos da Lei Seca. Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, autora do parecer, ninguém é obrigado a se auto-incriminar.

Atualmente, a Lei Seca estabelece a aplicação de penalidades e medidas administrativas, como multas e cassação da habilitação, contra condutores que se recusam a soprar o bafômetro e se negam a fazer exames clínicos e perícias para comprovar a embriaguez. No entanto, para PGR, a norma é inconstitucional. “Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, destaca o parecer.

“Trata-se do chamado direito à não-incriminação, que possui previsão normativa no direito internacional, no direito comparado e no direito constitucional”, acrescenta o parecer. Apesar de apontar a inconstitucionalidade desse artigo da lei, a procuradora diz concordar com o uso de outros meios para aferir a embriaguez do motorista.

A Procuradoria-Geral levou em consideração os argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora de uma das ações que serão julgadas pelo Supremo, em data ainda não definida. A entidade alega que a Lei Seca “viola frontalmente o direito a não autoincriminação”. A Abrasel aponta também que os bafômetros não são aparelhos confiáveis. “São equipamentos sujeitos a falhas, que podem incriminar inocentes, pois acusam a presença de álcool mesmo quando consumidas substâncias lícitas e não etílicas, como antissépticos bucais e bombons de licor.”

A associação questiona outros pontos da lei, como a tolerância zero de álcool ao volante e a proibição da venda de bebida alcoólica nas rodovias federais. No entanto, a Procuradoria não se manifestou contra essas previsões, sob o argumento de que a regra em vigor reduz os “riscos e danos à vida”. Quanto à proibição de venda de bebidas, Deborah Duprat justifica que há países onde não é permitido sequer o consumo de álcool nas ruas. Ela defende a manutenção dessa parte da lei, sob a justificativa de que a norma reduz “o elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas”.