O Estado de São Paulo, n.46299, 22/07/2020. Economia e Negócios, p.B1
Governo propõe imposto menor para bancos; templos teriam insenção
Idiana Tomazelli
Eduardo Rodrigues
Daniel Weterman
Adriana Fernandes
22/07/2020
Reforma tributária. Executivo entrega sua proposta ao Congresso onde fixa uma alíquota única de 12% para a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que será criada com unificação do PIS/Cofins, mas mantém tributação menor para bancos, que pagariam taxa de 5,8%
Na primeira fase da reforma tributária enviada ontem ao Congresso, o governo propôs uma alíquota única de 12% para a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que será criada a partir da unificação do Pis/cofins, mas manteve uma tributação menor para os bancos, que pagarão 5,8%.
Já as receitas de prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, como rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, que mexem com a vida da população, ficarão isentas.
Pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica ficaram isentas da incidência do novo tributo sobre suas atividades típicas. São os casos de igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.
Por outro lado, as empresas que prestam serviço para o consumidor final e são intensivos em mão de obra, como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria, transporte aéreo, deverão ter aumento de carga tributária porque têm poucos créditos para serem compensados. Isso significa que caso a proposta seja aprovada da forma como está pode haver aumento no preço de serviços, como mensalidade escolar e consultas médicas.
A razão é que o custo maior da mão de obra não gera crédito para ser compensado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será adotado com o CBS. Nessa sistemática, os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje. Esses setores já se movimentam para barrar o aumento da carga tributária.
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, bateu na tecla de que o princípio é manter estável a carga tributária "global", sem ganhos de arrecadação para o governo. "A diretriz do ministro Paulo Guedes é não haver aumento de carga tributária", afirmou. Em 2018, o Pis-pasep e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) arrecadaram R$ 310 bilhões, de um total de R$ 1,54 trilhão de todos os tributos federais no período, segundo dados da Receita Federal.
Essa é só a primeira fase da reforma tributária. A ideia do governo é fazer outras etapas, incluindo a criação de um novo tributo, nos moldes da antiga CPMF, para bancar o desejo do ministro da Economia, Paulo Guedes, de reduzir os impostos que as empresas pagam sobre a folha de salários (a chamada desoneração) e impulsionar o emprego. Com o envio da proposta do governo, a expectativa é que a tramitação da reforma, considerada a mais importante para o crescimento depois da pandemia da covid-19, possa deslanchar no segundo semestre.
O temor com repercussão negativa no Congresso e junto à população levou o governo a desistir de acabar com a isenção dos produtos da cesta básica, medida que levaria ao aumento de preços .
Urgência. Para acelerar a votação, um despacho do presidente Jair Bolsonaro pede regime de urgência na tramitação, o que pode indicar que o governo vai buscar aprovar o projeto antes das propostas de mudança constitucional que já tramitam no Congresso e são mais abrangentes. Estados e municípios, porém, já avisaram que querem uma reforma ampla, que inclua também o ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).
Na apresentação da proposta, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que está nas mãos do Congresso fazer ou não mudanças tributárias para Estados e municípios. "Não posso invadir território de prefeitos e governadores falando de ISS e ICMS", disse ele, que sempre defendeu a aprovação primeiro do IVA federal.
Os Estados e municípios, no entanto, não querem a aprovação separada. O presidente do Consefaz, colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos
Estados, Rafael Fonteles, do Piauí, disse que a proposta de Guedes vem "somar" às PECS de reforma. "Os Estados já manifestaram que querem fazer uma reforma mais ampla, o governo disse que não se opõe", disse ele, que aposta na aprovação do texto em primeiro turno na Câmara ainda em 2020.
O secretário especial da Receita disse que a aprovação do projeto de lei primeiro não inviabiliza o avanço das duas propostas de Emenda Constitucional que já tramitam no Congresso.
Buscando convergência com Guedes, depois de uma série de atritos, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a discussão da proposta da reforma tributária "com base no que está redigido" e criticou setores que falaram contra o projeto antes mesmo de conhecer sua íntegra. "É muito importante que a gente possa discutir com base no que está redigido nas propostas".
Bancos. A assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado, que trabalhou na proposta de reforma, disse que a alíquota paga por bancos aumentou em relação ao que é hoje (4,65%) e que há dificuldades técnicas na cobrança de impostos das instituições financeiras. "Há limitações técnicas para a tributação de instituições financeiras. O valor agregado apurado por uma instituição financeira não pode ser apurado por meio de um sistema de débito e crédito como na cadeia de circulação de bens e serviços",disse.
Especialistas, porém, têm dúvidas se a carga dos bancos não pode acabar ficando menor, já que eles terão um série de deduções maiores que poderão ser feitas, reduzindo o imposto a pagar. Ex-secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso disse que não vê fundamentação técnica para tributar os bancos em 5,8% e as demais empresas em 12%. Com as deduções, ressaltou, não se sabe ao claro qual o tamanho da carga tributária dos bancos.
'Limitações técnicas'
"Há limitações técnicas para a tributação dos bancos. O valor não pode ser apurado por meio de um sistema de débito e crédito como na cadeia de bens e serviços."
Vanessa Canado
ASSESSORA ESPECIAL DA ECONOMIA
A PROPOSTA E SUAS EXCEÇÕES
Como é a cobrança do Pis/cofins
Lucro presumido
As empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o Pis/cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário
Lucro real
As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o Pis/cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Nesse caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários
Tributação diferenciada
Há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus
Como ficará?
O governo quer que todas as empresas passem a pagar o Pis/cofins de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%, mas também passem a ter direito a créditos tributários sobre as compra de todos os insumos
Quem não vai pagar 12%
Instituições financeiras
Vão pagar alíquota de 5,8% porque, de acordo com o governo, "não apropriam nem permitem apropriação de créditos"
Pessoas jurídicas
As que não exercem atividade econômica não sofrem incidência sobre suas atividades típicas. São os casos de igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.
Simples Nacional
Não muda. Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito
Pequeno agricultor
Manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS
Imóveis
Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas
Zona Franca de Manaus
Como tem previsão constitucional, a fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.
Cooperativas
Têm isenção em operações, entre elas e também entre seus associados.
Transporte coletivo
Isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.
Produtos especiais
É aquele usado por unidade de medida. Continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.