O Estado de São Paulo, n.46300, 23/07/2020. Notas e Informações, p.A3

 

Ainda a sucessão no STF

23/07/2020

 

 

Dois fatos aparentemente isolados, mas cujos desdobramentos podem ser fundamentais para as instituições políticas do País, estão sendo correlacionados nos meios jurídicos e forenses. O denominador comum entre ele sé o foro especial por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado, eque foi originariamente criado com base na suposição de que ele poderia manter a estabilidade do País enquanto uma autoridade pública fosse objeto de investigação.

O primeiro fato foi a decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que retirou da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-rj) é investigado pela acusação da prática de "rachadinha", na época em que era deputado estadual. A decisão foi justificada com base no argumento de que, por ser parlamentar, ele tinha direito aforo privilegiado.

Como essa decisão contraria jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, ela foi questionada na Corte por um partido político. Alegou-se que, como a "rachadinha" não está entre as atribuições funcionais de deputados estaduais, as investigações criminais e o julgamento da denúncia contra Flávio Bolsonaro seriam de alçada da primeira instância, e não do TJRJ. Orela tordo casoéo ministro Celso de Mello, que terá de se aposentar pela compulsória em novembro.

O segundo fato está relacionado à sua sucessão no STF. Pela Constituição, cabe ao presidente da República indicar um nome escolhido entre cidadãos com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O indicado tem de se submeter a uma sabatina no Senado e, para ser nomeado, precisa ser aprovado por maioria absoluta. Como a Casa é integrada por 81 senadores, o novo ministro precisa receber 41 votos.

Até a decisão do TJRJ, nos meios jurídicos e forenses receava-se que, em vez de respeitar os requisitos da reputação ilibada e notável saber jurídico, o presidente Jair Bolsonaro não medisse esforços para indicar alguém que jamais se destacou na vida jurídica ou por um procurador ou um magistrado sem maior expressão, porém alinhado ideologicamente a ele. O temor era que, uma vez empossado, o escolhido passasse a agir no STF como mero auxiliar para a consecução dos objetivos obscurantistas do chefe do Executivo.

Após a decisão do TJRJ, somou-se àquele receio outro não menos procedente. Um dos parlamentares que votarão o nome proposto para o lugar de Celso de Mello é, justamente, o senador Flávio Bolsonaro. E, se até lá o Supremo não tiver ainda julgado o recurso impetrado contra a decisão do TJRJ que o favoreceu, o filho do presidente estará escolhendo um dos julgadores de uma ação da qual depende seu futuro político.

Mais grave ainda, como os próprios senadores também gozam do direito ao foro privilegiado, ao apreciar o nome do ministro indicado por Bolsonaro para o STF, que é a Corte competente para julgar ações penais contra determinadas autoridades públicas, nas quais se incluem os membros do Legislativo, eles estarão sabatinando aquele que, no futuro, poderá vir a ser julgador de seus processos. Por isso, em vez de serem rigorosos nas sabatinas aos indicados a ministros do STF, alguns se sentem tentados a fazer perguntas gentis e avaliações camaradas. Desse modo, agindo em causa própria, eles acabariam abrindo mão de uma prerrogativa fundamental para o bom funcionamento do Estado de Direito, que é a escolha criteriosa e rigorosa, pelo Poder Legislativo, dos magistrados da Suprema Corte do País.

É por isso que, a quatro meses da aposentadoria do ministro Celso de Mello, já começam a surgir nos meios jurídicos e forenses iniciativas para pressionar o Senado a cumprir seu papel, arguindo com rigor o nome que Bolsonaro indicar para substituí-lo. Além de evitar o risco de uma eventual aprovação de um nome sem notável saber jurídico e sem reputação ilibada, essa é uma estratégia inteligente para tentar preservar a independência e a credibilidade do STF – e, por consequência, da própria democracia.