O globo, n. 31832, 01/10/2020. País, p. 7

 

STJ nega pedido para anular investigação de ''rachadinha''

01/10/2020

 

 

Defesa de Flávio Bolsonaro tentou liminar, mas ministro diz que não “vislumbra emergência'

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer rejeitou pedido liminar da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular todos os atos da investigação do caso da “rachadinha” tomados pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. Isso incluiria as quebras de sigilo bancário e fiscal e as operações de busca e apreensão autorizadas pelo juiz, levando o caso para sua fase inicial.

A defesa de Flávio se baseou na decisão do Tribunal de Justiça do Rio que declarou a incompetência da primeira instância e enviou a investigação ao órgão especial do TJ do Rio. Com base nisso, argumentou que a 27ª Vara era incompetente para conduzir o caso e que todos os atos tomados até agora deveriam ser anulados.

Em sua decisão, Fischer apontou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da discussão e disse que não vislumbrava urgência para deferir o pedido, “devendo ser oportunamente analisado, após a devida instrução dos autos e oitiva do d. Ministério Público Federal”. “Por este motivo, indefiro o pedido liminar”, escreveu, em decisão proferida na segunda-feira. O caso só deve ser decidido, então, na discussão de mérito na Quinta Turma do STJ, que não tem prazo para ocorrer.

Filho mais velho do presidente Jair Bolsonarto, Flávio e seu ex-assessor na Alerj Fabrício Queiroz são investigados por suspeita de “rachadinha”, esquema de desvio de dinheiro público por meio da devolução de parte dos salários de funcionários do gabinete do então deputado estadual. Desde 2018, quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou “movimentação atípica” de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz, o MP levantou indícios de um esquema criminoso liderado por Flávio de desvio e lavagem de dinheiro, envolvendo contratação de familiares como assessores e funcionários fantasmas.