O globo, n. 31833, 02/10/2020. Economia, p. 20

 

BC endurece regras contra lavagem de dinheiro

Gabriel Shinohara

02/10/2020

 

 

Instituições financeiras agora também terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de R$ 2 mil, especialmente de políticos e seus familiares. Acima de R$ 50 mil, será preciso informar origem ou finalidade dos recursos

 Desde ontem, estão em vigor regras mais rígidas para prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central( BC) passou a exigir um monitoramento mais firme das instituições financeiras com relação a depósitos e retiradas suspeitos, mesmo que abaixo de R$ 2 mil, valor usado como parâmetro para fiscalização.

As normas se aplicam a todas as instituições financeiras reguladas pelo BC, como bancos, corretoras e cooperativas de crédito. Operações acima de R $2 mil já são monitoradas.

A ideia, segundo o especialista em direito bancário e sócio do escritório Siqueira Castro Guilherme Dantas, é que operações suspeitas, que pareçam ter o objetivo de ficar fora do radar, sejam monitoradas:

— Se sou um correntista e começo a receber vários depósitos abaixo de R$ 2 mil, de R$ 1,9 mil, e se esse comportamento denotar que eu estou fazendo isso para fugir a o monitoramento, eu devo automaticamente ser considerado como operação monitorada.

ATÉ OPERAÇÃO INACABADA

Os bancos deverão monitorar especialmente as operações de pessoas politicamente expostas. Isso inclui ocupantes de cargos públicos, como ministros, presidentes de estatais, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.

Além dos próprios políticos, o monitoramento deve ser aplicado a seus familiares, representantes ou “estreitos colaboradores”.

Pelas novas regras, há um alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o BC passa a exigir identificação, como nome e CPF do portador de recursos.

Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil terão de ser notificados ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estruturado BC.

As informações de depósitos deverão também conter a origem dos recursos e serão enviadas ao Coaf em até 45 dias a partir da data da operação.

Se o depositante se recusar a prestar informação, a instituição deve registrar o fato no monitoramento de risco. Nos saques acima de R$ 50 mil, quem saca deve informar a finalidade dos recursos.

Segundo Dantas, as instituições financeiras terão de monitorar até mesmo operações não concretizadas:

— Ou seja, se eu procuro uma instituição financeira com uma proposta que contenha indícios de tentativa de lavagem de dinheiro, mesmo que eu não faça a operação, eu posso estar sujeito ao radar de monitoramento do Coaf.

O sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra e especialista em direito bancário e prevenção à lavagem de dinheiro, Tiago Severo, explica que, antes da nova norma, as informações enviadas aos órgãos de controle continham pouca avaliação subjetiva acerca de possíveis irregularidades, apesar de seu grande volume:

—A grande virada de chave da nova norma é deixar que os mercados indiquem a matriz de risco produto-serviço-cliente, trazendo mais elementos e informações de qualidade para que o Coaf possa elaborar melhores relatórios.

Para Severo, as novas diretrizes do BC são modernas e aumentarão a efetividade na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro:

—A política pública de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil ganha efetividade com o cumprimento da norma, que está moderna, ajustada e em conformidade com as melhores práticas mundiais.

DADOS MAIS COMPLETOS

Publicadas em janeiro, as novas regras entrariam em vigor em julho. Mas o prazo foi adiado por causa da pandemia.

As instituições financeiras deverão ter mais informações dos clientes, além das básicas, como CPF e endereço, até a capacidade financeira e renda, para pessoas físicas, e faturamento, para jurídicas.