O globo, n. 31839, 08/10/2020. País, p. 4

 

Mudança de curso no STF

André de Souza

Aguirre Talento

08/10/2020

 

 

Ações penais, como as da Lava-Jato, serão julgadas só no plenário

 Em uma mudança que atinge os processos derivados da Operação Lava-Jato em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte decidiu que a atribuição de julgar inquéritos e ações penais cabe ao plenário, não mais nas turmas, como ocorria desde 2014.

A alteração terá consequências práticas para os réus, já que os ministros da Primeira Turma costumam ser mais duros na esfera penal do que os colegas da Segunda — esta era, até ontem, responsável pelos casos da Lava-Jato. Com os julgamentos ocorrendo no plenário, que reúne o conjunto dos 11 magistrados, a correlação de forças é alterada.

Apesar de parecer uma medida meramente burocrática, a mudança trará impactos, porque havia a expectativa de que a Segunda Turma assumisse deve zum apostura mais “garantista”, o que seria favorável aos réus, especialmente os da Lava-Jato. São dessa corrente os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski — ambos da Segunda Turma — e espera-se um alinhamento de Kassio Marques, que aguarda a confirmação de seu nome pelo Senado.

Como foi indicado para a vaga de Celso de Mello, que se aposentará dia 13, ele deverá fazer parte da Segunda Turma. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que completam o grupo, são tidos como “punitivistas”.

Coma análise dos temas criminais em plenário, atendência é que os julgamentos da  Lava-Jato sejam acirrados, com diferença de apenas um ou dois votos no resultado. A operação ganha o reforço de ministros da Primeira Turma, considerados extremamente rígidos na aplicação da lei penal, como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Observadores do STF avaliam ainda que a ministra Rosa Weber se posicionará a favor da Lava-Jato na maioria dos casos. Articulador da mudança, o presidente da Corte, Luiz Fux, também é considerado “punitivista”.

A mudança vale para os casos de acusados cujos casos se iniciaram já no STF, em função do foro privilegiado, mas não quando as ações tiveram origem na primeira instância. A Segunda Turma seguirá responsável por analisar habeas corpus e recursos dos alvos das forças-tarefas da Lava-Jato do Rio e de Curitiba.

APOIO UNÂNIME

O julgamento de inquéritos e ações penais ocorria no plenário até 2014, mas, em razão do grande volume de processos, a Corte mudou a regra naquele ano, mandando a maioria dos processos criminais para as duas turmas do STF — os da Lava-Jato foram direcionados para a Segunda Turma.

Continuaram no plenário apenas os casos referentes ao presidente da República, ao vice-presidente, aos presidentes do Senado e da Câmara, ao procurador-geral da República e aos próprios ministros do STF.

Em 2018, no entanto, o STF restringiu o alcance do foro privilegiado, diminuindo assim o número de ações penais e inquéritos analisados na Corte. Com isso, os ministros entenderam agora que o plenário tem condições de voltar a ser responsável pelos processos criminais. A proposta, apresentada por Fux, foi apoiada por todos os ministros.

— Houve uma diminuição substancial do número de processos.

O tanto quanto possível, devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso, adiro à proposta de Vossa Excelência —disse Marco Aurélio Mello.