Título: Prisão iminente
Autor: Abreu, Diego; Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 19/03/2013, Política, p. 2

Supremo publica o acórdão do julgamento que condenou o deputado Natan Donadon a 13 anos de cadeia. O parlamentar poderá ser detido a partir da próxima segunda

Dois anos e cinco meses depois de ser condenado a uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) finalmente está perto de ir para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem o acórdão — resumo da decisão — referente à rejeição pelo plenário da Corte, em dezembro, de recursos apresentados pelo parlamentar. Donadon poderá ser preso a partir da próxima segunda-feira, quando completa o prazo de cinco dias úteis para que o processo seja encerrado, caso a defesa não encontre uma brecha para recorrer novamente.

A prisão do peemedebista será emblemática, não só por ser a primeira vez de um deputado condenado criminalmente pelo Supremo, como também porque servirá de parâmetro para o caso dos quatro congressistas punidos pelo STF no julgamento do mensalão: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). A publicação do acórdão é o último passo da ação penal antes de a prisão ser decretada. Tão logo o processo transite em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos —, o mandado de prisão será expedido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e cumprido imediatamente.

Advogado de Natan Donadon, o criminalista Antônio Nabor Bulhões disse que analisará o acórdão antes de definir se vai recorrer. “Há possibilidade de novos embargos, mas tenho o dever de examiná-lo primeiro”, frisou. A tendência, conforme ministros ouvidos pela reportagem, é que o Supremo não aceite novo recurso caso o considere uma manobra para atrasar o desfecho do processo.

De acordo com o Regimento Interno do STF, caberiam embargos somente para contestar eventuais omissões e obscuridades no julgamento dos recursos. “Só entrarei com recurso se tiver fundamento, se eu estimar que questões relevantes não tenham sido examinadas. Jamais entrei com embargos protelatórios”, garantiu Nabor Bulhões.

Na avaliação do ministro do STF Marco Aurélio Mello, o mandado de prisão poderá ser expedido na semana que vem, conforme as regras processuais. “A rigor, é possível haver novos embargos. Mas para serem viáveis é preciso que seja apontada omissão no julgamento dos embargos. Se o Supremo notar que a parte está querendo postergar, rejeita os embargos e manda cumprir a decisão”, explicou.

O advogado do deputado estuda entrar com um pedido de revisão criminal da decisão, logo depois do encerramento do processo. Bulhões argumenta que seu cliente foi condenado a pena maior que a de outros réus do mesmo crime, já julgados pela primeira instância em Rondônia, contra quem pesavam, segundo ele, acusações mais graves do que as apontadas ao parlamentar. O defensor pretende pedir uma liminar a partir do trânsito em julgado da ação para que o processo fique suspenso e, assim, a prisão de Donadon seja postergada. Câmara A Constituição estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante em caso de crime inafiançável. No entanto, o entendimento do Supremo é de que essa regra não se aplica à sentença criminal transitada em julgado. Seguindo essa jurisprudência, a Câmara não deverá impedir a Justiça de cumprir o mandado de prisão, mas dificilmente a detenção será feita dentro do parlamento. “Via de regra, não se permite a invasão policial na Câmara, mas a possibilidade de um deputado refugiar-se nela nunca foi discutida a fundo”, comenta um jurista que atua na Casa.

A Secretaria-Geral da Câmara informou que vai aguardar a chegada do ofício do STF, que pode trazer mais detalhes sobre os efeitos políticos da decisão. Diferentemente do que ocorreu em relação aos deputados condenados no julgamento do mensalão, a Corte não determinou a perda do mandato de Donadon. Por isso, a própria Câmara terá de analisar sua cassação. De acordo com o regimento interno, no caso de deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a Mesa Diretora ou um partido deve elaborar uma representação que passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado tem o poder de arquivar o pedido de cassação ou enviá-lo para o plenário.

Como nunca houve situação semelhante, o roteiro pode variar de acordo com interpretações políticas. O episódio será um dos temas das reuniões de amanhã da Mesa Diretora e da bancada do PMDB, hoje pela manhã. Segundo um peemedebista, “o partido não deve pegar em armas para defender o Donadon a todo custo”, mas trabalhará para que o rito legal seja cumprido. Procurado pela reportagem por meio da assessoria de imprensa, Donadon não quis comentar a publicação do acórdão.

O que falta

Para a prisão

» O acórdão (resumo da decisão) relativo à decisão que o STF tomou em dezembro de rejeitar os recursos de Natan Donadon foi publicado na edição de ontem do Diário da Justiça. » A partir de agora, abre-se prazo de cinco dias para que o processo transite em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). No entanto, até a próxima segunda-feira, a defesa poderá entrar com novos embargos de declaração, cabíveis somente para contestar omissão ou obscuridade no julgamento dos recursos. » Caso o advogado de Donadon não recorra, o processo será concluído e o mandado de prisão terá de ser imediatamente expedido. » Se houver novos recursos, a ministra relatora do processo, Cármen Lúcia, poderá rejeitá-los individualmente ou levar para a apreciação do plenário. No caso de a decisão ser contrária ao deputado, o processo será encerrado, e a prisão, decretada. » Conforme a interpretação de ministros do Supremo, Natan Donadon poderá se preso independentemente da perda do mandato de deputado federal.

Para a cassação do mandato

» O acórdão do STF deve ser enviado ao presidente da Câmara acompanhado de ofício detalhando os efeitos da decisão. » Se o Supremo exigir a perda imediata de mandato, a Mesa Diretora deverá referendar o pedido e cumpri-lo (conforme entendimento anterior defendido pelo atual presidente, Henrique Eduardo Alves). » Caso a exigência não seja feita, a Mesa Diretora ou um partido elabora uma representação contra o parlamentar, que é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). » O deputado tem o prazo de cinco sessões para se defender, e a CCJ mais cinco sessões para emitir um parecer pelo encaminhamento da representação ao plenário ou pelo arquivamento. » O pedido de perda de mandato enviado para o plenário será votado em forma de projeto de resolução. A votação é secreta. O deputado só é cassado se tiver pelo menos 257 votos contrários. » Se a maioria decidir manter o mandato do parlamentar, ele poderá afastar-se temporariamente do cargo enquanto cumpre o tempo de prisão.

Mensaleiros Se a representação contra Natan Donadon chegar à CCJ, o caso vai passar pelas mãos de dois integrantes do colegiado particularmente interessados no arquivamento do processo: João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP). Além da situação servir de exemplo para quando o acórdão do mensalão chegar à Câmara, a atitude dos dois condenados pelo STF poderá influenciar o PMDB a reproduzi-la na vez deles — contra ou a favor da manutenção dos mandatos.

STF rejeita desbloqueio de bens de Duda Mendonça O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido de desbloqueio dos bens do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, absolvidos pela Corte no julgamento do mensalão. Em decisão publicada ontem, Barbosa seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) de que os bens só poderão ser desbloqueados depois que o processo transitar julgado. Antes disso, ainda é possível que a PGR apresente recursos contra a absolvição de ambos. De acordo com o presidente do STF, o Código de Processo Penal permite que os bens continuem bloqueados enquanto interessarem ao processo, que ainda não foi concluído.