Correio braziliense, n. 20962, 14/10/2020. Brasil, p. 5

 

Sancionada lei de 40 pontos na carteira

Augusto Fernandes 

14/10/2020

 

 

O presidente Jair anunciou, ontem, a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) hoje, mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos “corredores” entre os carros.

Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.

O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.

As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano.

A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Entre as alterações à legislação, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor) e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Segundo o texto, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada.

Vetos

Em uma live com ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou a sanção e falou sobre um dos vetos, que versa sobre a ultrapassagem por motociclistas apenas quando o trânsito estiver lento ou parado. “Queria, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista (sic) pode seguir destino”, apontou.

justificou que a medida vetada não é necessária porque o motociclista sabe cuidar de si próprio. “Ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali.” (Colaborou Ingrid Soares)