Título: AdeS: fabricante fica sem multa
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Fonte: Correio Braziliense, 20/03/2013, Economia, p. 9

Mesmo depois de colocar nas prateleiras dos supermercados 96 unidades de sucos AdeS contaminados com soda cáustica, a Unilever não deve sofrer qualquer tipo de multa ou penalidade grave. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), o fato de a empresa ter feito o recall e recolhido os produtos isenta a companhia de multa, a menos que novas falhas sejam descobertas. A equipe jurídica da empresa apresentou ontem, em Brasília, relatório à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Senacon mas, procurada pela imprensa, saiu pela porta dos fundos.

Segundo o diretor-geral da Senacon, Amaury Oliva, o órgão continuará monitorando a companhia até que todas as unidades intoxicadas sejam recolhidas. Segundo a Unilever, 36 das 96 caixas de suco contaminadas com o composto químico já foram devolvidas. “O Código de Defesa do Consumidor prevê que uma empresa não pode colocar no mercado um produto que represente risco ao cliente. Caso isso ocorra, o primeiro procedimento deve ser acionar o recall. Mas é claro que isso não exime a Unilever da responsabilidade pelos danos causados”, afirmou. Para as 14 pessoas que ingeriram o produto, a opção é recorrer à Justiça para garantir uma possível indenização.

Penalidades Em caso de novas falhas, como recusa na troca do produto ou falta de atendimento, a multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de R$ 6,2 milhões. A Anvisa, que também investiga o caso, divulgou que aguarda a publicação do relatório da inspeção realizada pelas vigilâncias sanitárias local e estadual na última segunda-feira para avaliação de possíveis penalidades. No caso da agência, a multa é de R$ 1,5 milhão, podendo, em casos mais graves, gerar a interdição do estabelecimento ou da linha de produção. “Decidiremos pela multa caso o relatório constate falhas no processo de produção ou fabricação”, explicou a gerente geral de alimentos da Anvisa, Suzany Moraes. (BN)