Correio braziliense, n. 20963, 15/10/2020. Política, p. 4

 

STJ manda soltar presos que não pagaram fiança

Renato Souza 

Augusto Fernandes 

15/10/2020

 

 

Em uma decisão inédita e abrangente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus coletivo permitindo a liberdade a todos os presos do país que poderiam deixar a cadeia mediante o pagamento de fiança. O entendimento tomado, ontem, pela 3ª Seção da Corte, beneficia os encarcerados que foram condenados, mas, sem trânsito em julgado, e os que cumprem detenção, ou seja, estão reclusos por crimes que não superam os oito anos de cadeia, por prisão em flagrante ou não. De acordo com o STJ, a medida ocorre em razão da pandemia do novo coronavírus, tendo em vista que o sistema prisional brasileiro não tem todas as condições para impedir o avanço da doença.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu ser evidente que os presos estão mais vulneráveis à covid-19. Ele fundamentou a decisão numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda aos magistrados do país reavaliarem a necessidade de detenções por crimes que não são considerados graves e de internos de grupo de risco. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, que solicitou a liberação dos encarcerados por crimes leves.

Ao avaliar o caso, a 3ª Seção da Corte aplicou a determinação para todas as unidades da Federação. Na prática, a decisão alcança pessoas condenadas ou acusadas por crimes que atingem, em média, penas de até quatro anos de prisão. Sebastião Reis Júnior ressaltou que a situação prisional apresentada pela defensoria do Espírito Santo é praticamente idêntica à dos demais estados. “O Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos anseios da sociedade. Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, destacou.