Título: Depoimentos a distância
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 21/03/2013, Política, p. 8
Tribunais regionais têm 180 dias para definir plano de instalação das videoconferência para facilitar coleta de depoimentos por parte de juízes. Medida, publicada ontem no Diário da União, deverá acelerar os julgamentosDiego AbreuOs juízes federais do Brasil ganharam ontem mecanismo para dar rapidez aos julgamentos. Instituído ontem, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Sistema Nacional de Audiência por Videoconferência estabelece a instalação de salas próprias para a tomada de depoimentos à distância em todas as varas da Justiça Federal.
A gestão do sistema ficará a cargo do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que vai atuar junto com os cinco tribunais regionais federais (TRFs) na implantação das salas de videoconferência. Os TRFs terão prazo de 180 dias para definir um plano de instalação do sistema. O mecanismo permite que magistrados colham depoimento ou ouçam testemunhas sem a necessidade de deslocamento do depoente.
A medida também busca aumentar a segurança por evitar que réus presos tenham que deixar a cadeia para prestar depoimento. Embora a portaria estabeleça que o interrogatório de presos devem ser feito de forma presencial, há uma exceção para que o juiz “excepcionalmente” e por “decisão fundamentada” determine que o depoimento seja feito por videoconferência.
Nesses casos, o magistrado deve justificar a decisão, que só é cabível nos casos de risco à segurança, de doença do acusado e de risco de influência do réu sobre testemunhas. A possibilidade de audiências por video foi instituída em 2009, a partir de alteração no Código de Processo Penal. Desde então alguns tribunais estaduais vêm usando o mecanismo, mesmo que timidamente.
STF consulta outros poderes
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai enviar um ofício ao Planalto e ao Congresso para que ambos se manifestem sobre a lei que redistribui os royalties do petróleo. De acordo com a magistrada, os poderes Executivo e Legislativo terão prazo de três dias para opinarem sobre o tema. Na segunda-feira, a ministra concedeu liminar ao Governo do Rio de Janeiro suspendendo os efeitos da regra de partilha dos royalties. O julgamento definitivo da ação será no começo de abril. De acordo com Cármen Lúcia, o único motivo da decisão individual, antes da apreciação do processo pelo plenário, foi a urgência do caso.