Título: Demissões, só se justificadas
Autor: D'Angelo, Ana; Dinardo, Ana Carolina
Fonte: Correio Braziliense, 21/03/2013, Economia, p. 14
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir empregados sem motivação. O entendimento também serve de parâmetro para outras estatais, como a Petrobras e o Banco do Brasil, que, conforme a decisão da Suprema Corte, não podem dispensar funcionários sem que haja um motivo justificado. O vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, alertou que a decisão pode acarretar em um prejuízo de R$ 133 milhões à empresa, caso atinja as demissões efetuadas antes da definição de ontem.
Os efeitos da decisão só serão definidos na fase de análise dos recursos. Nunes defende que a medida passe a valer somente para casos futuros. O entendimento do SFT foi firmado durante o julgamento de um recurso da ECT contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que havia revertido a demissão de um empregado afastado em 2001. No caso em questão, os Correios justificaram que ele foi demitido pelo fato de ter se aposentado voluntariamente e, depois, continuado no serviço.
Os ministros do STF frisaram, no entanto, que os empregados dos Correios não têm estabilidade como os demais servidores. Fixaram apenas que, para haver dispensa, é preciso uma motivação. “A demissão dos empregados das empresas estatais deve estar motivada e justificada. Assim, será possível o empregado se insurgir contra esse ato”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
» Três anos de espera
O julgamento do recurso foi iniciado em fevereiro de 2010, quando somente o relator, Ricardo Lewandowski, e o ministro Eros Grau (já aposentado) manifestaram-se no sentido de que as demissões de empregados da ECT devem ser motivadas. O processo voltou a ser apreciado ontem, a partir do voto de Dias Toffoli, que havia pedido vista do caso. Ele seguiu o entendimento do relator.