Título: Rombo de R$ 34 bi
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 21/03/2013, Economia, p. 17

STF considera inconstitucional inclusão do ICMS na cobrança de impostos na importação de bens e serviços. Governo pode ter que devolver o que foi pago pelas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei federal que prevê a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e serviços. A decisão pode representar um rombo bilionário para os cofres públicos, caso os ministros determinem que seja retroativa. Só no período entre 2006 e 2010, o valor arrecadado pela União foi de R$ 34 bilhões.

Em plenário, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que já havia considerado a tributação irregular.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional formulou uma questão de ordem no fim do julgamento para pedir a modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte. A União defende que a medida alcance somente transações futuras. O ministro Dias Toffoli, porém, fixou que a questão será definida durante a análise dos embargos que serão propostos. Não há data definida para o tema ser apreciado.

Quando o assunto voltar ao plenário, os ministros terão que definir se a decisão é ou não retroativa. Se a resposta for sim, o prejuízo para os cofres públicos será bilionário, pois os recursos terão que ser devolvidos para as empresas. Caso contrário, a União apenas deixará de arrecadar em novas operações.

Atualmente, há cerca de 800 ações em 22 tribunais do país que tratam do tema. Em alguns estados, a cobrança já estava suspensa por decisão judicial. Em outros casos, as sentenças foram favoráveis ao governo. No entanto, a partir de agora, toda a Justiça brasileira terá de seguir o entendimento do Supremo.

Desproporção O julgamento foi iniciado pelo STF em outubro de 2010, ocasião em que apenas a relatora, ministra Ellen Gracie —que se aposentou em 2011 —, votou, antes de um pedido de vista de Dias Toffoli. Ela manifestou-se pela rejeição do recurso no qual a União pedia que a lei fosse declarada constitucional. Segundo Ellen, o artigo 7º da Lei 10.865/2004, que estabelece a cobrança do tributo sobre importações, gerou uma desproporção.

A ministra afastou os argumentos da União de que a inclusão dos tributos foi adotada para gerar uma igualdade. A lei previa a isonomia entre empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.

O voto de Ellen foi acompanhado por outros nove ministros. Pelo entendimento firmado pelo STF, o valor aduaneiro do produto importado já inclui custos como os de frete, seguro, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio.

» Guerra fiscal

O governo de São Paulo quer que a União aumente a parcela de recursos que serão compensados aos estados que sofrerem prejuízos com a unificação do valor do ICMS, em discussão no Congresso. A proposta do Planalto é constituir um fundo de ressarcimento de R$ 8 bilhões por ano. O estado mais rico do país, SP, quer aumentar essa quantia em pelo menos 50%, para R$ 12 bilhões anuais. “Somente São Paulo perderá R$ 55 bilhões com o fim da guerra fiscal”, disse o secretário de Fazenda, Andrea Calabi. Ele esteve reunido com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a quem apresentou os cálculos feitos pelo governo paulista.