Título: Respaldo judicial oferece segurança
Autor: Rodrigues, Gizella; Almeida, Kelly
Fonte: Correio Braziliense, 21/03/2013, Cidades, p. 26

As medidas protetivas são uma das principais inovações da Lei Maria da Penha, pois podem proteger a mulher da rotina de violência e prevenir crimes como os homicídios (leia quadro). A conclusão é do CNJ no estudo que avaliou a atuação do Judiciário no cumprimento da legislação. Entre 2006 e 2011, as varas do DF ordenaram 12.485 medidas para proteger vítimas de violência — 931 por grupo de 100 mil mulheres.

“A delegacia é a porta principal de enfrentamento à violência contra mulher. Com a ocorrência, encaminhamos o pedido de medida protetiva à Justiça, que tem até 48 horas para decidir. A mulher precisa saber que o juiz tem a possibilidade de obrigar que o agressor fique longe dela”, explicou a delegada Ana Cristina Melo Santiago, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

Além do respaldo judicial, as mulheres encontram apoio na Defensoria Pública. A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, Dulcielly Almeida, conta que o trabalho dos defensores consiste em dar assistência a todas as vítimas da violência doméstica. Só nos dois primeiros meses do ano, o órgão no DF prestou 313 atendimentos. “Muitas mulheres são dependentes dos próprios agressores e nunca lidaram com a situação de fóruns, de Justiça. O nosso trabalho é dar orientação jurídica, além do apoio”, explica Dulcielly.

Sob as ordens da Justiça

Medidas a serem cumpridas pelo agressor » Suspensão da posse de armas ou restrição do porte » Afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima » Proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas (fixação de distância mínima) » Proibição de contato com os envolvidos por qualquer meio de comunicação » Proibição de frequentar determinados lugares » Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de 18 anos » Prestação de caução provisória por perdas e danos materiais

Medidas oferecidas à vítima » Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento » Recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio após o afastamento do agressor » Afastamento da ofendida do lar » Separação de corpos » Restituição de bens subtraídos pelo agressor » Proibição temporária para a celebração de atos e contratos referentes à propriedade em comum » Prestação de alimentos provisionais ou provisórios » Suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor

Fonte: Conselho Nacional de Justiça