Título: Líder do PMDB vira réu no STF
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2013, Política, p. 3

Supremo abre ação penal contra o deputado Eduardo Cunha por uso de documento falso em um processo no Tribunal de Contas do Rio

Um dos nomes mais influentes do Congresso, o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), virou réu em ação penal que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter apresentado documentos falsos para juntar a um processo a que respondia no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi aceita pelos ministros da Suprema Corte por seis votos a três.

Caso seja condenado pelo crime de uso de documento falso, Eduardo Cunha poderá pegar pena de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. Caberá ao relator da ação, Gilmar Mendes, conduzir a fase de instrução do processo, na qual testemunhas serão ouvidas e o deputado apresentará defesa.

De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha respondia a um processo no Tribunal de Contas que apurava supostas irregularidades cometidas por ele na época em que comandava a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab), durante o governo do hoje deputado Anthony Garotinho (PR).

A acusação acrescenta que os documentos apresentados em 2002 continham assinaturas falsas de promotores, que asseguravam que o Ministério Público havia arquivado a investigação contra Cunha. As informações levaram o TCE a arquivar o caso. Em 2008, uma perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli confirmou que quatro documentos anexados ao processo eram falsos.

No julgamento de ontem, Gilmar Mendes considerou que a acusação do MPF estava “clara e bem delineada”. Ele votou pela aceitação da denúncia, embora tenha ponderado que a culpabilidade do réu só poderá ser verificada no julgamento da ação penal. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, seguiram o voto do relator. Para Barbosa, os documentos forjados foram usados por Cunha “com o intuito de obter benefício no processo do TCE”. Os únicos contrários à abertura da ação penal foram Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A defesa do deputado alegou que o Ministério Público do Rio chegou a investigá-lo, mas não verificou indícios de que Eduardo Cunha tenha participado do “ato delitivo”. “Fui vítima do malfeito de um estelionatário já condenado, em função do meu testemunho de acusação. O condenado em questão, um ex-procurador do Ministério Público do RJ, mencionado no inquérito, foi julgado e, graças ao meu testemunho à Justiça, condenado por ter falsificado vários documentos”, defende-se Eduardo Cunha. O líder do PMDB argumentou ainda que a constatação de que os documentos eram falsos só foi possível porque ele próprio entregou os originais ao Ministério Público e à Justiça.

Serra do Sol Também ontem, o STF rejeitou a abertura de ação penal contra o deputado federal Paulo César Quartiero (DEM-RR), ex-prefeito de Pacaraima. Principal liderança contrária à desocupação pelos não índios da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, ele comandou um protesto que resultou em resistência à operação policial. Quartiero havia sido denunciado pelo MPF por ameaça, constrangimento ilegal, incitação à prática de crime, desobediência e formação de quadrilha. Todos os crimes prescreveram, com exceção do último. No julgamento, ele acabou absolvido.

"Fui vítima do malfeito de um estelionatário já condenado, em função do meu testemunho de acusação" Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deputado federal