Título: Adicionais serão pagos
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2013, Economia, p. 16

O governo do Distrito Federal (GDF) está proibido de descontar os valores dos adicionais de insalubridade, periculosidade e as gratificações durante o período de férias dos servidores ou quando eles estiverem de licença. A decisão é do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública. Segundo o advogado Luís Felipe Buaiz, da Advocacia Riedel, que entrou com a ação em defesa do Sindicato dos Médicos do DF, o GDF se recusava a pagar o benefício a cerca de cinco mil pessoas.

"O percentual, equivalente entre 10% e 20% do salário, vinha sendo suprimido no momento em que os funcionários mais precisavam, sob a alegação que ao se afastar do trabalho, eles deixavam de fazer juz ao adicional", afirma Buaiz.

No parecer, o juiz José Eustáquio ordena que o GDF cumpra a sentença de imediato. Ele destaca que "não é lícita a supressão", tendo em vista que o gozo de férias, licenças e afastamentos está previsto no regime jurídico do servidor do DF. Dessa forma, o não pagamento fere a legislação em vigor, porque, tecnicamente, não se trata de aumento ou de concessão de vantagem.

A sentença aponta também os prejuízos que a medida pode trazer aos funcionários. "Mostra-se patente o perigo de dano irreparável, porquanto o desconto de adicionais e de gratificações, quando não efetuada notificação prévia do servidor, desestabiliza o orçamento familiar".

A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde do GDF admitiu que os adicionais não vinham sendo pagos, mas não apresentou os cálculos do montante que deixou de ser repassado aos funcionários. Informou, também, que o órgão não vai se pronunciar, "porque ainda não foi notificado".