Título: Novas regras exigidas
Autor: Furquim, Gabriella; Rodrigues, Gizella
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2013, Cidades, p. 32

Não são só prédios públicos e monumentos da capital da República que funcionam sem autorização. O alvará de todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal perdeu a eficácia em 31 de dezembro de 2012, quando entrou em vigor a lei nº 4.457, de 2009, e os decretos 31.482 e 31.825, de 2010, que trouxeram novas regras para o licenciamento das atividades econômicas. A legislação simplificou as exigências para lojas, escritórios e empresas de serviço e criou uma lista (veja Vistoria) de atividades de risco que precisam ser vistoriadas..

A lei substituiu o termo alvará por licença de funcionamento e deu prazo até dezembro de 2012 para que empresários que tivessem o documento por prazo indeterminado fizessem a atualização. Quem procurou a administração regional recebeu a licença automaticamente.

Mas, segundo o diretor da área de licenciamento da Administração de Brasília, Luciano Lucas da Silva, menos de 2% dos estabelecimentos comerciais do Plano Piloto se adequaram à lei e, agora, deverão entrar com um novo processo para a retirada de autorização para funcionar.

De acordo com Silva, mais de 30 mil estabelecimentos, só no Plano Piloto, estão com alvarás sem eficácia. “Muitos nem sabem disso. A gente tinha alvará concedido em 1970, e as pessoas acham que ele ainda tem validade porque não havia data estabelecida no documento”, diz.

O diretor de licenciamento diz que o GDF discute quais ações tomar em relação à falta de autorização. “Já tivemos reuniões com a Secretaria de Governo sobre a necessidade de uma ampla divulgação dessas mudanças no licenciamento e sobre as novas regras exigidas”, afirma. A Casa Civil informou, por meio da assessoria de imprensa, que a discussão envolve diferentes órgãos de governo e que “as reuniões sobre esse tema já ocorrem com prioridade”.