Valor econômico, v. 21, n. 5135, 25/11/2020. Brasil, p. A6

 

Lewandowski pede plano de imunização à Saúde em 30 dias

Luísa Martins

25/11/2020

 

 

Ministro marca para 4 de dezembro julgamento sobre compra de vacinas contra covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para 4 de dezembro o início do julgamento sobre a aquisição de vacinas contra a covid-19 pelo governo federal. Ele já antecipou seu voto, no sentido de obrigar o Ministério da Saúde a apresentar, em 30 dias, um detalhamento das suas estratégias para garantir “a imunização de toda a população”.

De acordo com o ministro, o plano deverá pormenorizar “ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros, de maneira a assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas em qualidade e quantidade suficiente, segundo critérios técnicos e científicos pertinentes.”

O relator também disse que o plano deverá ser atualizado mensalmente até o fim de 2021- e periodicamente remetido ao Congresso Nacional para fiscalização, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

A futura aquisição das vacinas pelo governo foi judicializada depois que o presidente Jair Bolsonaro informou ter proibido o ministério de assinar protocolo de intenções para a compra de 46 milhões de doses da Coronavac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Lewandowski disse que o governo não pode rejeitar vacinas “por critérios políticos, partidários ou ideológicos nem discriminá-las com base apenas em sua origem, muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro” contra o novo coronavírus.

“Constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto, não podendo descartá-las, salvo com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia e segurança”, afirmou ele.

Os demais ministros só poderão se manifestar no plenário virtual entre 4 e 11 de dezembro, período em que a plataforma ficará aberta para o julgamento.

Em seu voto, Lewandowski defende um “entrelaçamento de competências” entre União, Estados e municípios, mas destaca que isso não exime o governo federal de coordenar os trabalhos.

Apesar da repercussão da fala de Bolsonaro sobre a Coronavac, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam no Supremo que a manifestação do presidente não teve caráter oficial, constituindo mera publicação em seus perfis pessoais nas redes sociais.

Lewandowski afirmou não ser dever do Judiciário impor a implementação de políticas públicas pelo Executivo, mas que as “dúvidas acerca de um futuro acesso universal às vacinas” exigem do Supremo o exercício de um poder contramajoritário, que ofereça “a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República”.

“Portanto, estando em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempos de grande angústia e perplexidade, avulta mais do que nunca o dever que incumbe ao Estado de pautar as respectivas ações em conformidade com evidências técnicas, científicas e estratégicas, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”, escreveu o relator.