Título: Condenados no caso Encol livres da cadeia
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 25/03/2013, Economia, p. 7

Crimes relacionados ao maior escândalo imobiliário do país prescrevem neste ano. Prejuízos somaram R$ 2,5 bi

Uma das poucas condenações pelo escandaloso caso Encol, que deixou 42 mil mutuários a ver navios e débitos de mais de R$ 2,5 bilhões com credores e órgãos públicos, corre o risco de prescrever e ficar sem punição. Sentenciados a 7 anos de prisão, em 2005, por empréstimos irregulares concedidos em benefício da construtora, entre 1994 e 1995, cinco ex-dirigentes do Banco do Brasil na gestão do governo Fernando Henrique Cardoso podem se ver livres das penas em breve.

Entre eles, está Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-tesoureiro do PSDB, que frequentou o noticiário durante anos por acusações de envolvimento em várias denúncias de operações suspeitas com dinheiro público, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Essa é a única condenação de Ricardo Sérgio. O BB ficou com um rombo de mais de R$ 300 milhões após a falência da Encol, em 1999.

A apelação dos réus contra a sentença imposta, em 5 de fevereiro de 2005, pelo juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Cloves Barbosa de Siqueira, tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) há seis anos e meio. Se não for julgada até meados de dezembro deste ano, os condenados ficarão impunes.

Foram sete ex-dirigentes sentenciados. Seis receberam penas de 4 anos de prisão por crime de gestão temerária e de 3 anos por desvio de crédito, incluindo Ricardo Sérgio, o então presidente do BB Paulo César Ximenes e o diretor de Crédito Geral, Edson Soares Ferreira. Eles também foram condenados a pagar multa em torno de 110 salários mínimos da época, com correção monetária.

Sem previsão

O ex-diretor de Recursos Humanos do BB João Batista de Camargo já se livrou da condenação. Ele foi beneficiado pela lei que reduz o prazo de prescrição pela metade para quem completa 70 anos. Quando isso aconteceu, o processo dele tinha chegado havia poucos meses no gabinete do desembargador Olinto Menezes, depois de passar seis anos parado nas mãos do colega Mário César Ribeiro, que, em 2012, se tornou presidente do TRF-1 e, por isso, redistribuiu os processos sob sua responsabilidade. Na sexta-feira, após o Correio pedir explicações do TRF-1 acerca da demora no julgamento da apelação, o processo de nº 2000.34.00.024315-4 sofreu movimentação e, agora, está concluso para relatório e voto do relator. Não há previsão para entrar em pauta de julgamento, mas independentemente do resultado, Camargo não cumprirá pena.

Entre os condenados, só o ex-diretor de Finanças do BB, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, ainda pode receber castigo. Ele recebeu pena maior para o crime de gestão temerária: 4 anos e 6 meses. O tempo de prescrição para esse crime é de 12 anos. Mas do outro delito, de desvio de crédito, ele pode ser livrar junto com os demais colegas.

Dez réus foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal, em julho de 2000, no caso Encol. Após o término das apurações na fase judicial, o próprio MPF pediu, e o juiz Cloves Siqueira absolveu, por falta de provas, Manoel Pinto de Souza Júnior e Jair Bilachi, que ocupavam a superintendência regional do BB à época, e o empresário Pedro Paulo de Souza, ex-dono da Encol.

Sentença

O julgamento em primeira instância foi mais rápido do que a apelação. Após 5 anos e 5 meses, o juiz da 12ª Vara Federal proferiu a sentença, em um processo em que foram ouvidas 56 testemunhas e quebrado o sigilo bancário das empresas do grupo Encol. Todos os diretores do BC à época foram condenados porque as decisões do BB já eram tomadas de forma colegiada.

"A gestão temerária importa atos de administração que coloquem em risco os negócios da instituição. Para o deslinde da questão, basta saber quem tomou a decisão nas operações de crédito à Encol e, no presente caso, está claro: foi a diretoria do Banco do Brasil, composta pelos acusados", justificou o magistrado na sentença.

Os ex-diretores do BB foram acusados de liberar mais R$ 90 milhões à Encol, que já devia quantia superior a R$ 100 milhões ao banco em empréstimos não pagos, que vinham sendo rolados. Como garantia, aceitaram o aval dos sócios e debêntures, ou seja, títulos emitidos pela própria construtora. Eles foram responsabilizados criminalmente também por terem liberado hipotecas de prédios dados em garantia de empréstimos anteriores mediante pagamento bem abaixo do que era devido.

Prazos Prescrição penal é a extinção do poder do estado de punir. Os prazos de prescrição estão no artigo 109 do Código Penal. A contagem começa a partir do dia do crime, mas há várias situações em que ela é interrompida e iniciada do zero, como ocorre com o recebimento da denúncia pela Justiça, quando sai a sentença e após o julgamento da apelação. A prescrição é de três anos para crime com pena inferior a um ano; de quatro anos para condenações de um até dois anos; de oito anos para pena acima de dois até quatro anos; de 12 anos no caso de pena acima de quatro até oito anos; até chegar a 20 anos, no caso de crime com pena superior a 12 anos.