O Estado de São Paulo, n.46307, 30/07/2020. Política, p.A10

 

Presidente do STF trava investigações contra Serra

Paulo Roberto Netto

30/07/2020

 

 

Toffoli suspende duas apurações; juiz federal, porém, acolhe denúncia e senador vira réu

Defesa. Senador José Serra nega ilicitude e pede apuração de 'arbitrariedades cometidas'

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem duas investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP). Em uma delas, em que é acusado de lavagem de dinheiro na esfera criminal, o parlamentar virou réu uma hora após a decisão do ministro do Supremo. A outra ação "travada" por Toffoli é da esfera eleitoral. As suspensões, em caráter liminar, foram antecipadas pela Coluna do Estadão ontem à noite.

O juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal, aceitou denúncia apresentada no último dia 3 pela Lava Jato de São Paulo e tornou réus o senador e sua filha, Verônica Serra, acusados de desviar propinas da Odebrecht por obras do Rodoanel Sul. Ambos negam as acusações (mais informações nesta página). A decisão de Toffoli que suspendeu a investigação foi deferida às 16h56, e a denúncia foi aceita pelo juiz por volta das 18h.

Toffoli atendeu a pedido da defesa de Serra, que argumentou violação da prerrogativa de foro privilegiado. Segundo os advogados do tucano, o juiz Moreira não poderia autorizar, também em 3 de julho, mandados de busca e apreensão na casa do senador. Durante o trabalho, argumentaram os defensores, policiais poderiam recolher material relacionado ao mandato atual de Serra, que é protegido por foro. Isso significa que medidas judiciais relacionadas ao mandato só poderiam ser tomadas pelo Supremo. Um argumento semelhante foi usado por Toffoli em 21 de julho para impedir a entrada de policiais no Senado, quando o tucano foi alvo de outro mandado de busca, desta vez determinado pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Outra medida autorizada por Moreira, o juiz da primeira instância, e questionada pela defesa foi a quebra de sigilo de Serra no período de 2006 a 2020. Segundo o presidente do Supremo, a medida "eleva, sobremaneira, o potencial risco" de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra. "Todos os bens e documentos apreendidos (na operação de busca) deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados", escreveu Toffoli., na decisão de ontem.

Efeitos. Uma fonte ouvida reservadamente pelo Estadão acredita que a decisão do presidente do Supremo não deverá ter nenhum efeito sobre a denúncia recebida ontem contra o tucano. Quando o Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia, as provas já tinham sido colhidas antes do mandado de busca e apreensão. Por outro lado, as liminares do Toffoli produziriam efeito sobre a Operação Revoada, que buscava aprofundar a investigação sobre suposta lavagem de dinheiro cometida por Serra e sua filha.

Na denúncia, a Procuradoria acusa o tucano de receber R$ 4,5 milhões da Odebrecht por meio de contas no exterior entre 2006 e 2007. Em troca, a empreiteira teria tido vantagens na obra do trecho Sul do Rodoanel.

A outra operação afetada pela decisão de ontem de Toffoli é a Paralelo 23, deflagrada na terçafeira da semana passada. Nela, Serra é investigado na esfera eleitoral pelo crime de caixa 2. Ele é acusado de ter recebido, sem contabilizar, R$ 5 milhões da Qualicorp para financiar a corrida ao Senado em 2014. O senador nega a irregularidade nas contas da campanha. As liminares de Toffoli são válidas até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o processo. O recesso do Judiciário termina sexta-feira. Até lá, Toffoli responde pelas questões urgentes em sistema de plantão.

O pagamento da Qualicorp teria sido feito a mando do empresário José Seripieri Filho, fundador e presidente da empresa, que ficou preso por três dias.