Título: Isenção total para a educação
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 26/03/2013, Economia, p. 9
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma questão que pode resultar em economia para os contribuintes brasileiros e em prejuízo bilionário para a Receita Federal. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.250/1995, que limita a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda a R$ 3.091,35.
No pedido, a OAB pede que o Supremo conceda uma liminar — decisão provisória — que estabeleça a suspensão imediata dos limites para a dedução. A entidade afirma que os valores fixados pela lei são inconstitucionais, sob o argumento de que a Constituição Federal não fixa qualquer limite para ser deduzido com a educação.
A ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, alerta que os limites para dedução com educação são “claramente irrealistas”. “É certo que não há um dever constitucional de se limitar a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), restrição inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia, para darmos apenas alguns exemplos”, destacou a petição de 29 páginas.
Restrições Os tetos de dedução com educação já estão fixados inclusive para os anos-base de 2013 e 2014. Conforme alerta a OAB, o contribuinte só poderá deduzir despesas de até R$ 3.230, na declaração do ano que vem, e de R$ 3.375, daqui a dois anos. Segundo a Ordem, a lei que regulamenta o Imposto de Renda fere os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito de todos à educação. “As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes se situam entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, afirmou o conselheiro da OAB Luiz Claudio Allemand.
Relator da matéria no Conselho Federal da OAB, ele sugeriu que as despesas com educação não fiquem sujeitas a teto de dedução, como ocorre com as despesas de saúde. De acordo com as regras do IR, somente gastos com escola, faculdade, creche e especializações podem ser deduzidos na declaração anual. Atualmente, não há qualquer previsão para dedutibilidade de despesas com curso de idiomas ou outras modalidades da área de ensino.
R$ 3.091 Valor limite da dedução com educação pela Lei nº 9.250/1995