O Estado de São Paulo, n.46311, 03/08/2020. Espaço Aberto, p.A2

 

O retrocesso da nota de R$ 200

Modesto Carvalhosa

André Castro Carvalho

Gauthama Fornaciari

03/08/2020

 

 

Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento da nova cédula de R$ 200, que levará estampado um lobo-guará no seu verso. E autorizou o Banco Central do Brasil a iniciar a sua circulação – a qual deve ocorrera partir do final deste mês de agosto. Essa não é uma boa decisão.

Há um fenômeno em curso no mundo desenvolvido que é denominado c omo decashi ng, oqua lestá representado pela menor circulação de papel-moeda e maior utilização de meios digitais para transações financeiras. Em determinados países europeus aparcelada população que ainda se vale de recursos em espécie em suas transações diárias é bem pequena, fruto dessa tendência tecnológica inexorável.

Os benefícios dessa migração da circulação de riqueza para o meio digita léo maior controle que as autoridades têm das transações, ajudando a coibir crimes que se valem do sistema financeiro, como sonegação fiscal, corrupção e narcotráfico. Mas, em especial, a lavagem de dinheiro. Ainda está na memória da sociedade brasileira a imagem de malas e caixas de dinheiro vivo no apartamento relacionado a um ex-deputado federal em Salvador (BA), totalizando R$ 51 milhões.

O Brasil, portanto, vai na contramão do mundo desenvolvido. A Europa, por exemplo, já há tempos vem parando de produzir notas de 500 euros e a Alemanha e a Áustria – países onde o de-cashing nãoé muito intenso por motivoshis tóricos–foram os últimos países europeus ase adequar, em 2019. Lawrenc eS ummers,e x-secretário do Tesourodos Estados Unidos, também já defendeu a ideia de que se pare a impressão da nota de US$ 100, em artigo publicado no jornal The Washington Post.

A novidade brasileira, aliás, está também na contramão de diversas organizações da sociedade civil nacionais, que enviaram, no passado, um ofício ao Banco Central justamente solicitando a retirada de circulação da nota de R$ 100, a fim de ajudar a coibir a corrupção, o tráfico e a lavagem de dinheiro; em nenhum momento a pauta foi pela criação de uma nota que valha o dobro da que se deseja extinguir.

É importante mencionar que o de-cashing não ocorre da noite para o dia, por essa razão é que se começa pela parada da impressão, e não pela extinção completa. Banir da noite para o dia notas que a população esteja acostumada a utilizar pode ser uma política pública desastrosa caso não seja bem planejada.

Na Índia, essa tentativa com relação às notas de mil e de quinhentas rupias quase provocou o colapso do sistema financeiro local, e teve de ser revista.

Logo, ao se introduzir uma nota de maior valor, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil criarão um novo costume monetário na população, que, no longo prazo, dificultará a sua reversão caso se queira dificultar as ações ilícitas que ela pode facilitar.

Fato é que, com a nova cédula, agentes que queiram ocultar recursos ilícitos em espécie necessitarão da metade do volume para armazenar a mesma quantidade de dinheiro. E não somente armazenar: será mais fácil transportar valores substanciais por fronteiras entre Estados e cidades. Além disso, facilitará o processo de colocar os recursos ilícitos em instituições financeiras, que é a primeira etapa de um processo de lavagem de dinheiro. Assim, por exemplo, crimes de corrupção e de tráfico de drogas ganham em mobilidade e o lado do law enforcement perde em capacidade de identificação de ilícitos.

Ainda que se argumente que o narcotráfico é operacionalmente baseado em notas menores, como as de R$ 20 e R$ 50, a possibilidade de conversão em notas de maior valor por pessoas que se prestem a essa finalidade vai ser uma das tipologias a serem empregadas para facilitar a movimentação de recursos em espécie pelas organizações criminosas – e, por sua consequência, facilitando a lavagem de dinheiro.

Outro ponto a destacar é que essa recente decisão é contrária à própria Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2003. Uma das ações de 2019 da 15.ª reunião plenária apresentou uma minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre o uso e a posse de dinheiro em espécie, sugerindo restrições de R$ 30 mil para movimentações em espécie dentro de um mesmo mês para os mesmos envolvidos na transação, inclusive apenando administrativa e criminalmente a conduta de quem desrespeitar essas e outras regras acessórias. Além disso, também confere poderes às autoridades tributárias para definirem valores e limitarem a posse de dinheiro em espécie na sua residência sem a respectiva declaração.

Por essas e outras razões é que a decisão do Conselho Monetário Nacional está na contramão da evolução do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e mereceria ser revista, a fim de evitar distorções na economia e causar prejuízos à sociedade brasileira no longo prazo, dissipando eventuais benefícios econômicos que a nota de R$ 200 pudesse propiciar.

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