Título: Escola garantida para crianças de 4 a 6 anos
Autor: Castro, Grassielle
Fonte: Correio Braziliense, 06/04/2013, Brasil, p. 7

Os pais terão de matricular os filhos mais cedo na escola. A idade mínima caiu de 6 para 4 anos. Estado e municípios, porém, terão até 2016 para se adequar à lei — em vigor desde 2009, pela Emenda à Constituição Nº 59, mas que, só ontem, o governo federal publicou no Diário Oficial da União as alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação necessárias para atualizá-la, com a inclusão de emendas que foram introduzidas no texto ao longo dos anos. Pela lei, a pré-escola passou a integrar a educação básica e obrigatória, somando-se aos ensinos fundamental e médio. O pai que não obedecer a regra poderá sofrer punições.

A nova legislação estabelece que a pré-escola tenha, pelo menos, 200 dias letivos por ano, com carga horária mínima de 800 horas. A criança deve permanecer, no mínimo, quatro horas por dia em sala de aula nos turnos parciais, ou sete horas no período integral. A frequência será cobrada: as crianças deverão estar presentes a, pelo menos, 60% do total de horas-aula. Também está prevista uma "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental".

A novidade prevista no documento está alinhada com a lei, que também prevê a universalização dessa faixa do ensino até 2016. De acordo com relatório De Olho nas Metas 2012, o quinto relatório de monitoramento das Cinco Metas do Todos Pela Educação, a taxa de atendimento atual é de 81,7%. Ou seja: ainda há pouco mais de 1 milhão de crianças entre 4 e 5 anos de idade fora das salas de aula. A medida converge para o discurso da presidente Dilma Rousseff. Em encontro com lideranças estudantis, na quinta-feira, a presidente defendeu que as crianças entrem cada vez mais cedo nas escolas.

De acordo com o assessor especial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e doutor em educação Célio da Cunha, a medida atende ao apelo da população e terá um impacto enorme no ensino. "A sociedade, de modo geral, deve cooperar com essa medida, que é uma das mais importantes, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para a melhoria da qualidade da educação. Todos sabemos o quão importante é melhorar essa área hoje", frisa.

Em entrevista ao Correio, o presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista de Oliveira, destacou que quanto mais cedo uma criança entrar na escola, mais fácil se torna o aprendizado. Ele cita uma pesquisa internacional que confirma: crianças com até 3 anos de idade que frequentam creches têm mais facilidade nos anos seguintes de ensino.

Formação profissional

Para atender à demanda, a lei publicada ontem ressalta medidas que já estão sendo adotadas para garantir a formação dos professores. O texto diz que a União, as unidades da Federação e os municípios devem adotar mecanismos que facilitem o acesso e a permanência dos professores em cursos de formação para atuar na educação básica, assim como incentivos à formação de profissionais do magistério, com bolsas de iniciação à docência. Também assegura a educação continuada para esses profissionais. O Ministério da Educação poderá ainda estabelecer uma nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.

O que diz a lei

A obrigação dos pais de matricular os filhos na escola está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Artigo 55 do estatuto determina que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Casos de descumprimento da norma devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, que pode, entre outras medidas, exigir a matrícula compulsória da criança em uma escola próxima da casa dela. Se houver resistência da unidade educacional ou dos pais, o Poder Judiciário pode ser chamado a intervir. O Código Penal tipifica o descumprimento da lei como crime de abandono intelectual. O Artigo 246, que trata do assunto, tipifica esse ato infracional como deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. A pena, nesse caso, pode ser de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa.