Título: Veto aos pedidos dos advogados
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 27/03/2013, Política, p. 3

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou ontem dois pedidos apresentados pelos advogados dos réus do mensalão. Além de vetar a possibilidade de antecipação da entrega dos votos, o relator do processo negou a ampliação do prazo para a apresentação de recursos cabíveis contra as condenações, os chamados embargos de declaração. Barbosa, no entanto, ainda terá que apreciar outro pedido semelhante, apresentado ontem por 15 advogados, que alegam "ser humanamente impossível cumprir os exíguos prazos".

Uma das petições rejeitadas pelo presidente do STF havia sido apresentada pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. O advogado do petista, José Luís de Oliveira Lima, pediu que a Suprema Corte antecipasse a divulgação dos votos escritos, sob os argumentos de que o julgamento foi complexo e de que o prazo para recursos é curto. O Regimento Interno do STF estabelece um limite máximo de cinco dias, depois da publicação do acórdão — o resumo das decisões tomadas em plenário —, para as partes recorrerem.

Joaquim Barbosa indeferiu o pedido. Ele justificou que o julgamento foi público e teve a presença dos advogados em todos os momentos. "Os votos proferidos quando do julgamento da Ação Penal 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", frisou o presidente do STF. "Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e os advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte", acrescentou Barbosa. Ele observou ainda que há ministros que não disponibilizaram os votos.

[FOTO2]Até ontem à tarde, quatro magistrados ainda não haviam concluído as revisões: Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Conforme o prazo regimental, o acórdão deve ser publicado até a próxima segunda-feira. Há, porém, o risco de o prazo não ser cumprido, como comentam alguns ministros reservadamente.

Não é incomum no Supremo o descumprimento do período fixado pelo Regimento Interno do STF, que estabelece 60 dias para a publicação do acórdão a partir do término do julgamento, descontados os dias de recesso do Judiciário. Defensor do empresário Marcos Valério, o advogado Marcelo Leonardo lembra que o prazo é desrespeitado com frequência. "Eu mesmo tenho caso de acórdão que demorou dois anos para ser publicado", observou.

Domínio público Na outra decisão tomada ontem, Joaquim Barbosa rejeitou o pedido feito pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach de ampliação do prazo, de cinco para 60 dias, para a apresentação de recursos. "Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é de conhecimento de todos. Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendem opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o fim do ano passado, quando o julgamento se encerrou", frisou Joaquim Barbosa.

Uma terceira petição, protocolada ontem no STF, será analisada somente na semana que vem pelo relator do mensalão. No ofício, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, e outros 14 defensores de réus, insistem na liberação imediata dos votos e no aumento do prazo para recursos.

"Ninguém, por mais conhecedor das minúcias do processo que seja, consegue ler mais de 5 mil folhas em cinco dias e ainda por cima redigir uma peça apta a defender os interesses de seu patrocinado", destaca o pedido assinado por Thomaz Bastos e pelos representantes de José Dirceu, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entre outros.

Os advogados citam que Barbosa "já se mostrou sensível a essa questão". Eles destacaram decisões do próprio ministro, como a ampliação do prazo de sustentação oral do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o alargamento do período para as alegações finais do processo.

"Os votos proferidos quando do julgamento da Ação Penal 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça" Joaquim Barbosa, presidente do STF

5 MIL Quantidade de páginas previstas no acórdão do julgamento do mensalão