Correio braziliense, n. 20983, 04/11/2020. Negócios, p. 7

 

Trabalho presencial está liberado

Marina Barbosa 

04/11/2020

 

 

Os órgãos da administração pública federal já podem convocar os servidores a retomar o trabalho presencial, desde que atendam a algumas regras de prevenção à covid-19. A autorização para o "retorno gradual e seguro do trabalho presencial" consta da Instrução Normativa (IN) 109, que foi publicada ontem pelo Ministério da Economia e fixa as regras mínimas dessa retomada.

A IN pode atingir cerca de 52 mil servidores federais civis. É que, segundo o último balanço do Ministério da Economia, realizado em setembro, cerca de 44% desses funcionários públicos continuavam em trabalho remoto, implementado em março como uma forma de prevenção contra a covid-19. Porém, cada órgão do governo deve definir os critérios de retorno às atividades presenciais.

Entre as regras de prevenção na retomada do trabalho presencial está a ocupação de apenas 50% da capacidade física dos ambientes de trabalho; a manutenção de pelo menos um metro de distância entre os servidores; e redistribuição das pessoas para o trabalho presencial, de modo a evitar a concentração e a proximidade no ambiente de trabalho.

Os gestores das repartições também devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades de saúde locais. A IN diz, inclusive, que se um estado ou município tiver fixado um limite para o uso dos espaços de trabalho mais restrito que o da instrução do governo, a determinação local deve prevalecer sobre o limite de 50% fixado pelo governo. O documento ainda afirma que, "sempre que possível", a entrada nos órgãos públicos só será permitida depois de triagem, aferição de temperatura e utilização de máscara de proteção facial.

Os órgãos públicos também devem estudar a flexibilização dos horários de início e término da jornada diária, bem como os dos intervalos intrajornada. Outra possibilidade é a adoção de uma período de trabalho em turnos alternados.

A IN 109 observa que alguns servidores devem ter prerrogativas na definição daqueles que continuarão em home office. Segundo o texto, quem está no grupo de risco da covid-19 ou mora com pessoas nesta situação deve ser priorizado, assim como aqueles que têm mais de 60 anos ou doenças crônicas.

Os funcionários públicos que têm filhos ou dependentes em idade escolar, e moram em locais em que as aulas presenciais não foram retomadas, também podem ter esse privilégio. Nos dois casos, contudo, os servidores devem comprovar a necessidade de permanecer em teletrabalho.