Correio braziliense, n. 20983, 04/11/2020. Cidades, p. 17

 

Refis aprovado ajuda a recuperar economia

Alan Rios 

Washington Luiz 

04/11/2020

 

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Os deputados distritais apreciaram, ontem, o projeto de lei complementar (PLC. Após mais de cinco horas de debate, todos os 24 parlamentares deram parecer favorável à proposta em primeiro turno. A votação em segundo turno também não contou com nenhuma rejeição, apenas uma ausência, contabilizando 23 votos favoráveis. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Com a proposta de refinanciamento de dívidas fiscais aprovada, o Executivo espera uma arrecadação de R$ 500 milhões.

Os distritais apresentaram 36 emendas em primeiro turno e debateram tópicos do texto apresentado. Dessas, dez foram destacadas e votadas e três acatadas. Os debates mais intensos se pautaram pelas preocupações com a possibilidade de a proposta privilegiar os sonegadores de impostos.

Para diminuir essas possibilidades, os parlamentares aprovaram a Emenda Nº 6, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC). A emenda estabelece que o Refis não seja prestado em favor de quem tenha praticado qualquer tipo de fraude ou crime fiscal. “O intuito é que aqueles que tenham o feito de maneira fraudulenta não possam se valer do benefício. A ideia é ajudar aqueles que realmente precisam, que de alguma forma não puderam pagar os seus impostos porque não tiveram condição de fato. Principalmente em virtude do agravamento que a crise originou no caixa dessas empresas. Penso inclusive que precisamos rediscutir a nossa carga tributária, que é pesada”, afirmou o deputado ao Correio.

Outra emenda aprovada foi a Nº 28, que busca trazer mais proximidade com um aspecto do primeiro texto do Refis 2020. Nele, havia um prazo de 90 dias para que o empresário começasse a pagar os débitos após assinatura de contrato de renegociação. No projeto atual, não havia esse espaço de tempo. Autor da emenda, o deputado Leandro Grass (Rede) considerou essencial estabelecer um período entre o empresariado aceitar a proposta e começar a pagar.

“Principalmente para os pequenos devedores, os pequenos empresários, até mesmo pessoas físicas que, quando aderem ao Refis, nem sempre têm em sua conta o recurso para pagamento. Deixamos ao menos até 13 de dezembro para que seja feito o pagamento da primeira parcela. Foi uma demanda do setor produtivo e de vários pequenos empresários. Isso potencializa a própria arrecadação”, comentou à reportagem. Em segundo turno, o plenário também aprovou emenda do deputado Reginaldo Veras (PDT), que solicita a apresentação trimestral de aderentes do programa e dos valores arrecadados, pela Secretaria de Economia.

Setor produtivo

A aprovação do projeto de lei complementar que institui o novo Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal foi comemorado por entidades do setor produtivo. Para os presidentes da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), o Refis terá potencial de minimizar os impactos da pandemia e ajudar na retomada econômica. “O empresário quer ficar livre dessas dívidas. Acho que vai haver uma corrida muito grande de interessados em renegociar as dívidas. Estar em dia com o governo abre as portas, permite participar de licitações, fazer novos negócios e, consequentemente, se organizar para crescer e investir depois da pandemia”, comemorou o presidente do Sindivarejista, Edson de Castro.

Em junho deste ano, quando o Refis foi rejeitado pela CLDF, representantes de sete entidades do setor produtivo chegaram a assinar uma nota em que lamentavam a decisão e pediam para que a proposta fosse enviada para nova avaliação. O presidente da Fibra, Jamal Bittar, lembrou que o ideal teria sido que o projeto fosse aprovado no meio do ano para que os interessados tivessem mais tempo para se programar — a primeira versão previa 90 dias para pagamento da primeira parcela. Apesar de esse prazo não estar mais previsto no texto aprovado ontem, Jamal considera que o Refis atende aos anseios dos grandes e pequenos empresários. “O projeto aprovado é muito abrangente, e isso é bom. O limite de R$ 100 milhões atinge os grandes empresários, mas não tem limitador para os pequenos. Assim, ele consegue atingir a todos, as exceções são dívidas maiores, que são casos excepcionais. Essa aprovação no começo do mês é um alento, desperta a atividade econômica e trará bons resultados”.

Reação positiva

Segundo o economista César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon), a renegociação de dívidas será benéfica também para o governo, que poderá compensar possíveis perdas provocadas pela covid-19. “O Orçamento aprovado em 2019 tinha um certo otimismo no que diz respeito à arrecadação, mas a pandemia mudou o cenário. Com o Refis, o governo vai conseguir executar os projetos que ele pautou, assim como os do Legislativo. O Refis vem em boa hora e pode auxiliar o governo a cumprir as metas orçamentárias, fazendo com que os problemas não sejam tão graves como esperado”.

O dinheiro arrecadado com o Refis vai para o caixa único do governo. Mesmo que o GDF não consiga renegociar os R$ 30,5 bilhões estimados em dívidas, Bergo explica que o programa trará um reforço para os cofres públicos. “Uma coisa é aprovar o Refis, outra é receber o dinheiro. A intenção do governo é que as pessoas tomem consciência da oportunidade e quitem seus débitos. Para o governo, o importante é receber. Mesmo que seja uma promessa de pagamento, esses valores podem se tornar um título de crédito e o GDF antecipar esses valores no mercado financeiro”.

Somente de ICMS, as dívidas com o governo do DF chegam a R$ 14,5 bilhões. De IPTU, o valor é de R$ 1,3 bilhão, enquanto de IPVA são R$ 569 milhões de débitos. O cálculo de arrecadação, de meio bilhão, é fruto de uma análise da Secretaria de Economia, que prevê que nem todo o montante principal de dívidas será honrado, um valor de R$ 8,9 bilhões, sem juros, multa e correção monetária.

Frase

“O empresário quer ficar livre dessas dívidas. Acho que vai haver uma corrida muito grande de interessados em renegociar as dívidas.”

Edson de Castro, presidente do Sindivarejista

Saiba mais

Regras

Redução do principal

50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002

40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008

30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012

Redução de juros e multas, inclusive os de caráter moratórios, nas seguintes proporções:

95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas

90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas

80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas

70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas

60% do seu valor, para pagamento em até 37 a 48 parcelas

55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas

50% do valor para pagamento em 61 a 120 parcelas

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Regularização de débitos

04/11/2020

 

 

O Refis é uma oportunidade para pessoas físicas e empresas saírem da inadimplência fiscal. Para isso, o programa oferece descontos de 30% a 50% para os interessados em quitarem o imposto. O objetivo é incentivar a regularização de débitos tributários ou não, incluídos ou não na dívida ativa e ajuizados ou não, lançados e provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Estão excluídos débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio. Ao todo, terão direito de aderir ao programa 78.462 empreendimentos e 266.264 pessoas físicas, com 2,4 milhões registros de dívidas que chegam a R$ 30,5 bilhões em créditos para o DF. A expectativa do governo é arrecadar R$ 500 milhões.

Poderão ser parcelados: o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Simples Candango; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD) e Taxa de Limpeza Pública (TLP).