Título: Pensões suspensas
Autor: Nunes, Vicente; Lyra, Paulo de Tarso
Fonte: Correio Braziliense, 27/03/2013, Economia, p. 10

O governo vai suspender as pensões que estão sendo pagas a beneficiários indicados por servidores públicos após 11 de dezembro de 2003. Trata-se de um ajuste administrativo à Lei nº 9.717/1998, que proíbe o pagamento no caso de o amparado “ter mais de 60 anos ou ser inválido, ser filho emancipado e não inválido, irmão emancipado e não inválido, menor sob guarda e pessoa até 21 anos ou inválida”.

A decisão, segundo analistas, atinge a intenção daqueles funcionários solitários, sem descendentes, que, para não deixar para o governo o resultado da contribuição previdenciária de uma vida inteira, transferiram, pouco antes da morte, o direito a pessoas próximas.

Segundo a nota do Ministério do Planejamento, a “medida não valerá para as pensões instituídas por falecimentos ocorridos no período de 28 de novembro de 1998 a 11 de dezembro de 2003”, porque a administração pública “perde o direito de anular atos administrativos praticados há mais de cinco anos”. O pagamento não será retirado imediatamente. As entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) têm ainda 60 dias para enviar relatório ao Planejamento sobre as providências adotadas.