Título: Se for demitir, poupe antes
Autor: Mansur, Carolina; Lenoir, Carolina
Fonte: Correio Braziliense, 30/03/2013, Economia, p. 9

Especialistas recomendam aos patrões que passem a economizar a fim de cobrir custos extras com os empregados domésticos

Os novos direitos conquistados pelos trabalhadores domésticos por meio da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012 vão exigir do empregador uma nova abordagem no orçamento familiar. Caso uma pessoa chegue a conclusão de que não pode mais arcar com o custo de um empregado e decida demiti-lo sem justa causa, terá que indenizar o trabalhador em 40% do que houver recolhido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir da entrada em vigor na nova legislação. Quanto maior o período de vínculo empregatício, mais será o gasto para pagar as obrigações trabalhistas.

Uma projeção de acerto para uma dispensa daqui a cinco anos, que considera os direitos que passam a valer a partir da promulgação da PEC das Domésticas, revela que o empregador poderá desembolsar de R$ 3,8 mil a R$ 8,5 mil, dependendo do salário pago ao funcionário, sem contar as horas extras e o adicional noturno (veja quadro). Segundo Frederico Dutra Portilho, sócio das empresas A&C Contabilidade e WG Finanças Pessoais, caso haja a possibilidade de demitir o empregado doméstico sem justa causa no futuro, o ideal é fazer uma reserva considerando-se a remuneração paga ao funcionário por mês.

Se o salário mensal for de R$ 1 mil, por exemplo, o recolhimento do FGTS nesse mesmo período deverá ser de R$ 80. Considerando a indenização de 40% sobre o que já foi recolhido no caso de demissão sem justa causa, nesse mês trabalhado, a multa seria de R$ 32. “Portanto, recomenda-se separar, todos os meses, um valor entre 3,2% e 4% do total recolhido do fundo”, explicou Frederico.

O especialista ressaltou que o melhor investimento para o valor a ser separado mensalmente é a caderneta de poupança, por ser isenta de Imposto de Renda e ter liquidez diária. Isso é importante pelo fato de o empregador não saber quando vai precisar do dinheiro para demitir o trabalhador doméstico. Se os recursos forem direcionados para um Certificado de Depósito Bancário (CDB), por exemplo, os rendimentos serão tributados em 22,5% caso retirados em menos de seis meses. “Além disso, a reserva na poupança estará protegida em relação ao rendimento do FGTS do empregado. Esse tipo de aplicação rende atualmente 5,03% ao ano, contra 3% do FGTS”, completou.

Sacrifício Antes de poupar, o professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luís Carlos Ewald acredita que o empregador precisa pensar na real necessidade do trabalhador doméstico em casa. “Somos pessoas físicas e não uma empresa. Uma companhia lança os custos com os seus trabalhadores e abate em seu Imposto de Renda. Conosco funcionaria da mesma forma?”, questionou. “Pode ser mais conveniente do ponto de vista financeiro trocar a doméstica por uma diarista que vá uma vez por semana, faça a comida para a semana toda e congele”, sugeriu.

Ainda de acordo com Ewald, uma família pode negociar o rodízio de uma mesma empregada em várias casas, o que diminuiria os custos por domicílio. “O que não pode ser feito é sacrificar o orçamento”, afirmou. Para o professor, que tem opiniões radicais em relação ao que pensam outros especialistas, o mais indicado é não optar por um produto ou serviço quando ele está caro, como forma de pressionar os preços para baixo.

Na avaliação de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), será necessária a participação do governo e dos sindicatos para se chegar a um consenso de como alguns direitos dos domésticos serão aplicados. “Esses trabalhadores passam a fazer parte de uma categoria profissional, mas, em contrapartida, deveria haver um sindicato dos patrões”, assinalou.