O Estado de São Paulo, n.46315, 07/08/2020. Economia, p.B3

 

Senado dá aval a limite para juros no cartão

Daniel Weterman

Fabrício de Castro

07/08/2020

 

 

Texto, que precisa passar pela Câmara, fixa limite de 30% para cartão e cheque especial

Sessão virtual. Senadores durante a votação que definiu limite para as taxas de juros

O plenário do Senado aprovou ontem projeto que limita em 30% ao ano os juros cobrados por bancos em operações com cartão de crédito e cheque especial. Pela medida – que ainda precisa passar pela Câmara e por sanção do presidente Jair Bolsonaro –, esse limite vai valer para operações de crédito contratadas durante o período de calamidade da pandemia do novo coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro. O Estadão apurou que o projeto deve ficar travado na Câmara.

No caso das fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro), o limite de juros proposto é de 35% ao ano. Ideia com forte apelo popular no Brasil, o tabelamento do juro do cartão e do cheque especial foi aprovado por 56 votos a 14 pelo plenário do Senado, com uma abtenção. A medida foi proposta em março deste ano pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), quando a pandemia se intensificou no Brasil.

Os senadores ainda aprovaram uma emenda do PT abrindo espaço para o tabelamento permanente dos juros em operações de crédito com cartões após o período de calamidade pública, no próximo ano. A medida prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regule o limite de juros no cartão, assim como fez com o cheque especial, após o período de calamidade pública. O CMN é formado por dois representantes do Ministério da Economia (o ministro e o secretário especial de Fazenda) e o presidente do Banco Central.

No caso do cheque especial, já existe hoje uma limitação, feita pelo Banco Central, para os juros – de até 8% ao mês (151,82% ao ano).

Justificativa. Ao justificar a proposta, Dias defendeu que, durante a crise, o cartão de crédito e o cheque especial seriam utilizados por profissionais liberais e empregados em geral para pagar as contas. Sem renda, eles entrariam no rotativo do cartão, com juros que "superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%".

Dados do Banco Central mostram que em fevereiro – antes do início do período de isolamento social – o juro médio do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas estava em 322,8% ao ano. Em junho, o porcentual era de 300,3% ao ano. De 55 instituições acompanhadas pelo BC, apenas 5 cobravam taxas superiores a 600% ao ano em julho – e todas elas têm hoje fatia pequena do mercado de crédito.

A equipe econômica do governo é contra o projeto. Sem ter votos suficientes, tentou emplacar durante a sessão uma emenda para submeter a taxação ao CMN, o que ainda abriria espaço para a limitação. "Essa decisão de hoje, tenho absoluta certeza, vai representar uma retração na recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro", afirmou o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), "o tabelamento, ao invés de promover alívio financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica". Por isso, a entidade "vê com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na atividade econômica e nos contratos". "Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes", acrescentou a federação que representa o setor.

Custo

300%

foi o porcentual de juros ao ano cobrado em junho de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito, de acordo com levantamento feito pelo Banco Central