O globo, n. 31850, 19/10/2020. País, p. 10

 

Redes sociais e apoio na TV judicializam campanhas

Bernardo Mello

Dimitris Dantas

Marlen Couto

19/10/2020

 

 

Candidatos em São Paulo e no Rio pedem remoção de posts e contestam aparições de terceiros na propaganda eleitoral

 Publicações nas redes sociais e a participação de apoiadores na propaganda eleitoral estão entre as principais causas de representações na Justiça Eleitoral feitas por candidatos a prefeitos do Rio e de São Paulo, segundo mapeamento do globo com a Justiça Eleitoral. Especialistas apontam que as normas que regulamentam a campanha virtual e o aparecimento de terceiros nos horários livres no rádio e na TV são relativamente recentes, o que reduz a jurisprudência.

O limite de participação de torcedores em 25% do tempo eleitoral, por exemplo, foi introduzido em 2015. Pelo menos duas representações contra Crivella objetivam o uso excessivo da imagem do presidente Jair Bolsonaro em seus anúncios. Um foi movido por Luiz Lima (PSL), que também disputa o voto bolsonarista, e outro por Renata Souza (PSOL). Em ambos os casos, os candidatos argumentam que o presidente aparece em mais da metade do tempo de propaganda de Crivella.

- O objetivo da regra é que o candidato não transfira tempo de propaganda para quem não é candidato - explica o advogado eleitoral José Rollemberg Leite Neto. 

—Acredito que para contabilizar os 25% é preciso separar o que é a aparência de um torcedor isolado e o que é a sua aparição em vídeos de eventos públicos ao lado do candidato. Caso contrário, a exibição de vídeos com a própria família também estaria sujeita à restrição.

Em São Paulo, a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) foi proibida de veicular um anúncio em que o ator Wagner Moura aparecesse acima do limite de 25% do tempo. Na decisão, o desembargador Guilherme Silva e Souza, da 2ª zona eleitoral de São Paulo, argumentou que Moura "não faz mera narração ao longo da peça publicitária, mas declara seu explícito apoio e admiração aos candidatos da coalizão demandada" ”.

Ao distinguir entre "narrador" e "apoiador", a resolução do TSE para as eleições deste ano não detalha se há permissão para um candidato veicular imagens do poder público sem declaração explícita de voto. As duas representações contra Crivella ainda não tiveram decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

A coalizão Crivella registrou cerca de 20 ações contra adversários, segundo a própria campanha. Pelo menos cinco têm como alvo o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), principalmente para ações de campanha em prédios públicos. Representação semelhante foi movida por Martha Rocha (PDT), que aponta a “propaganda irregular” de Paes na Clínica da Família. A ação teve parecer favorável do Ministério Público, mas ainda não foi julgada. Paes argumenta que não fez campanha quando estava em prédios públicos.

Em São Paulo, algumas das representações também envolvem publicidade gratuita em rádio e TV, iniciada há duas semanas, mas a maioria dos pedidos é referente a publicações na internet. Postagens no Facebook e Instagram de Joice Hasselmann (PSL) e Boulos foram os alvos do questionamento de Russomanno. O posto de candidato do PSOL acabou removido por decisão judicial.

REMOÇÃO DE VÍDEO

O candidato dos republicanos já pediu também a retirada de um vídeo antigo em que aparece questionando uma caixa de supermercado. O vídeo, que foi republicado por uma página Nofa ok isca, de V Go recentemente rachou nas redes e foi explorado por opositores de Russomanno, que o acusam de ter humilhado funcionários de empresas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de retirada das imagens, sob o argumento de que a publicação constitui “mera crítica que todo cidadão tem o direito de fazer sobre a conduta e fato passado de quem o está concorrendo para um cargo público ”.

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Andreá Ribeiro Gouvêa explica que a retirada de conteúdo ocorre em casos de ofensa à honra ou divulgação de “fato conhecido não verdadeiro”, de acordo com a lei eleitoral. Segundo o advogado José Rollemberg, é possível solicitar o direito de resposta nas redes, seja em caso de divulgação por outro candidato ou por terceiros.

“A questão nas redes é que às vezes a judicialização traz mais atenção ao fato do que receberia por si mesma”, diz.