O Estado de São Paulo, n.46322, 14/08/2020. Metrópole, p.A12

 

Planos devem cobrir teste sorológico

Fábio Grellet

14/08/2020

 

 

Decisão da ANS estabelece condições para o benefício; medida já valeu em julho mas acabou sendo derrubada por pressão do setor

Acesso. Para fazer o teste por conta do plano, usuário tem de se enquadrar em sete situações definidas pela ANS

Clientes de planos de saúde poderão fazer testes sorológicos para detectar o coronavírus por conta do plano contratado, segundo decisão anunciada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um outro tipo de teste, o RT-PCR, já estava incluído entre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde 13 de março.

Com a decisão, a partir de hoje os clientes de planos nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência poderão fazer o exame de anticorpos IgG ou anticorpos totais, sem pagar nada, desde que haja solicitação do médico e o paciente apresente síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – nestes casos, a partir do oitavo dia do início dos sintomas. Ou, ainda, se for criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Para que o paciente consiga a cobertura do plano de saúde para o exame é preciso também que ele não se enquadre em alguma das seis situações seguintes: 1) tenha RT-PCR prévio positivo para covid-19; 2) já tenha realizado o teste sorológico, com resultado positivo; 3) já tenha realizado o teste sorológico, com resultado negativo, menos de uma semana antes (situação que não se aplicada para crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus); 4) testes rápidos; 5) a finalidade do exame seja rastreamento (screening), retorno ao trabalho, préoperatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; 6) a finalidade seja verificar imunidade pós-vacinal.

A decisão de incorporar o teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de forma extraordinária, foi tomada ontem pela Diretoria Colegiada, após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e debater o tema com o setor regulado e a sociedade.

Ação judicial. Em junho, a ANS já havia obrigado os planos a cobrir exames sorológicos para covid-19, mas para atender a uma ordem judicial. A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) impetrou ação civil pública para obrigar a ANS a adotar a medida – e em 29 de junho começou a valer a obrigatoriedade de cobertura dos exames para pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com diretriz de utilização). Em julho, no entanto, a ANS conseguiu que a Justiça suspendesse a ordem e retirou os exames sorológicos de covid-19 da lista de procedimentos obrigatórios dos planos. A exclusão ocorreu a partir de 17 de julho. Menos de um mês depois, os exames voltam a ser custeados pelos planos, agora por decisão da própria ANS.

A síndrome gripal se caracteriza quando o paciente tem quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores, inclui-se a obstrução nasal. Em idosos há situações que incluem síncope, confusão mental, sonolência, irritabilidade e inapetência.

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Os testes existentes apresentam situações com alto porcentual de resultados falsos negativos. Por isso, segundo a ANS, é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste.

No País

2,9 milhões

De exames rápidos foram feitos no Brasil até 30 de julho, segundo dados do Ministério da Saúde. O País tem enfrentado dificuldades de fazer testagem em massa.

PERGUNTAS & RESPOSTAS 

Exame detecta anticorpos

1. O que são os testes sorológicos?

São os testes rápidos e detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Os diversos tipos têm sensibilidade e especificidade diferentes. Ele detecta os anticorpos IgA, IgG ou IgM. O IgM aparece alguns dias após a infecção, quando já houve replicação viral considerável e o corpo se defende; e o IgG, que é o anticorpo que costuma aparecer mais ao fim e permanece. O anticorpo é detectável só a partir do 7.º dia após os sintomas iniciais; preferencialmente, dez dias depois.

2. Como o teste é feito?

É feito com gota de sangue extraída do paciente e coletada por capilaridade. É possível achá-lo em farmácias.

3. O que dizem os médicos?

Esses testes não são indicados para diagnóstico. Parte dos médicos diz que eles têm imprecisões, mas entidades de patologia clínica e medicina laboratorial afirmam que os testes evoluíram. Alertam ainda que a indicação do exame deve ser feita por um médico, assim como a leitura do resultado.