O globo, n.31888, 26/11/2020. Economia, p. 31

 

Fôlego na crise

Manoel Ventura 

Isabela Macêdo 

26/11/2020

 

 

Após anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou ontem o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Já aprovado na Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Costurada entre o Ministério da Economia, parlamentares e integrantes do Poder Judiciário, a proposta vis adar fôlego a empresa sem dificuldades financeiras e incentivara entrada de dinheiro no voem seu caixa.

A nova legislaçãoéu madas apostas da equipe econômica para ajudara recuperação de negócios num momento em que muitos não resistem aos impactos da pandemia. Em outubro, os pedidos de falência cresceram 18,4% na comparaçãocom setembro, segundo dados da Boa Vista S CPC. Já os pedidos de recuperação judicial subiram 52,3%.

GUEDES COSTURA ACORDO

No Senado, o projeto — discutido desde o governo de Michel Temer — destravou depois de uma reunião, ontem, entre o relator do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Um acordo foi fechado para que o texto aprovado em agosto pela Câmara não fosse alterado em sua essência, sendo feitas apenas as chamadas emendas de redação, que geralmente não mudam o mérito. Assim, não é necessária nova análise dos deputados.

— É um momento de celebração nosso. Estamos comemorando porque seguem as reformas. Muita gente dizendo que as coisas estão paradas, e não é verdade. As reformas seguem—afirmou Guedes, citando também o projeto de autonomia do Banco Central, que passou pelo Senado no início do mês, mas ainda precisa do aval da Câmara.

Pacheco disseque alei dá segurança jurídica para empresas que tentam sobreviver:

—Esse projeto confere segurança a empresas que queiram pagar suas dívidas e se recuperar, pelo bem da geração de riquezas e de emprego no país.

Pelas novas regras, empresas em recuperação poderão negociar e quitar débitos coma União em até dez anos. Além disso, o texto permite ao governo perdoara té 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial. Ainda será permitido ouso

de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida. Para a definição do desconto, a União avaliará, entre outros pontos, a chance de o crédito ser perdido, considerando o risco de falência.

Como contrapartida ao desconto de multas e juros, o governo poderá pedira falência se houver descumprimento do acordo. Hoje isso não acontece.Como o Fisco não participado processo, não temo direito de pedira convolação em falência. A União estará entre os credores prioritários.

PROTEÇÃO CONTRA CREDORES

A recuperação judicial é um instrumento acessado pela empresa quando não consegue mais honrar seus pagamentos. Entra na Justiça com o pedido e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores. A regulação também trata das recuperações extrajudiciais.

Entre os 13 ajustes feitos na redação, um esclarece a possibilidade de encerramento de a recuperação ser feita mesmo sem a “consolidação definitiva do quadro geral de credores”. Também deixa claro que, na hipótese de recuperação judicial, serão suspensas as execuções trabalhistas até a homologação do plano ou a decretação de falência.

O projeto facilita a entrada de dinheiro novo na empresa em recuperação, o que é considerado essencial para a reabilitação. A nova legislação regulamenta contratos de financiamento nessa situação. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna a oferta de crédito a empresas em processo de reestruturação arriscada e cercada de insegurança jurídica.

Também facilita a recuperação judicial de empresas que atuam fora do país, ao permitir a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. O mesmo valeria para companhias de fora com atividade aqui.

 Entenda os principais pontos da nova lei

> DÍVIDAS AO GOVERNO

Como está: as empresas recuperadoras podem parcelar as dívidas em até sete anos com a fazenda.

Como será: as empresas poderão parcelar o pagamento dos créditos registrados na dívida ativa em até dez anos.

> DESCONTO

Como está agora: o atual Alei permite o desconto de 50% e 70% para pequenas e micro empresas.

Como ficará: todas as empresas em concordata poderão obter descontos de até 70% nas negociações.

> Empréstimos

Tal como está: a legislação em vigor não tem regras definidas para o crédito e financiamento de empresas. Assim, fica mais difícil negociar com os bancos, sem garantias.

Como será: os empréstimos têm prioridade de pagamento em caso de recuperação judicial da empresa que os contratou. Isso torna mais fácil pedir dinheiro emprestado aos bancos.