O Estado de São Paulo, n.46327, 19/08/2020. Política, p.A4

 

Visto como pró-operação, STF é escudo em defesa de garantias

Renato De Mello Jorge Silveira

19/08/2020

 

 

Desde os anos 2000, o tratamento jurídico da corrupção foi profundamente alterado. No Brasil não foi diferente. Após alguns casos incipientes, veio o mensalão, em que o Judiciário ganhou maior visibilidade no combate à corrupção, por vezes criticada. A partir de então não demorou para que um caso relativo à Petrobrás, no Paraná, ganhasse espaço e transfigurasse todo o cenário jurídico nacional.

Não sem razão se pode falar em um sistema penal pós-lava Jato. Desde um ponto de vista da boa técnica de Direito Penal, ele se mostrou questionável em diversos aspectos. O direito de defesa, diriam muitos, foi fragilizado em leituras punitivistas que passaram a ser reinantes. Outros tantos, contudo, mesmo hoje, sustentam que a mencionada operação trouxe inúmeros avanços no combate à corrupção.

Por acaso do destino, alguns dos acusadores acabaram por se ver no outro lado da equação processual. Duas decisões recentes do STF acabaram por suspender o avanço de um desses procedimentos administrativos.

Não deixa de ser curioso que algumas alegações defensivas, antes criticadas, ora também sejam utilizadas no resguardo dos direitos e interesses dos outrora acusadores.

O STF, nesse sentido, apesar de, à primeira vista, poder ser visto como um dos últimos bastiões da Lava Jato, em verdade é, como é de sua natureza, um escudo em defesa de todas as garantias individuais. Não se trata, necessariamente, de resistência a posicionamentos da PGR, mas, sim, à compreensão de que alguns direitos sempre devem ser presentes, para acusados e acusadores.

PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO