O Estado de São Paulo, n.46331, 23/08/2020. Economia, p.B7

 

STF mantém dupla cobrança de IPI sobre produtos importados

Eduardo Rodrigues

23/08/2020

 

 

Segundo a AGU, decisão do Supremo evitou um prejuízo de até R$ 56 bilhões para os cofres federais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, em deliberação virtual, pela constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões para os cofres federais.

Além de preservar a arrecadação do tributo, a AGU defendeu a continuidade da cobrança do IPI na saída do produto das empresas importadoras para equalizar e estabilizar o mercado nacional. Para o governo, deixar de cobrar o IPI na revenda desses bens poderia prejudicar as indústrias sediadas no Brasil.

"A tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador é justamente o que confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados", justificou o órgão.

O caso chegou ao STF ainda em 2016. As empresas importadoras não discutiam a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro, mas reclamavam da segunda incidência, na fase de revenda, sem que tenha havido novo beneficiamento dos produtos. Já representantes da indústria nacional estiveram ao lado da União pela manutenção da dupla cobrança.

Relator. O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, havia votado pelo fim da segunda cobrança de IPI na comercialização, já que a revenda não seria antecedida por um novo processo industrial. O presidente da Corte, Dias Toffoli, já havia divergido do voto do relator e o julgamento estava suspenso desde junho deste ano, devido a um pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes. No fim, seis ministros votaram pela manutenção da cobrança, ante quatro votos contrários.