Correio braziliense, n. 21004, 26/11/2020. Negócios, p. 10

 

Aprovada nova lei de falências

Luiz Calcagno 

26/11/2020

 

 

O Senado aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei nº 4.458/2020 que, após a sanção, reformulará a Lei de Falências, e facilitará a recuperação judicial de empresas. O PL tinha sido aprovado na Câmara em agosto. Entre outros pontos, o projeto permite que devedores em recuperação judicial obtenham financiamento colocando bens pessoais como garantia, para reverter o processo de fechamento do negócio.

Um destaque apresentado pelo PT queria garantir a obrigatoriedade de o empresário continuar preso aos débitos trabalhistas não pagos, mas a proposta foi rejeitada por 52 votos a 20. O partido argumentou que, de acordo com o projeto, o empresário falido terá quitado formalmente todas as suas obrigações ao pagar 25% dos créditos quirografários. Atualmente, o percentual é de 50%.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), afirmou que a extinção dos demais débitos atingirá, também, os créditos trabalhistas. A intenção era garantir a facilidade, com a ressalva das dívidas trabalhistas. "O que estamos falando é que o PL trata de forma muito branda o processo de falência ao permitir que o juiz determine a extinção de todas as obrigações do falido, inclusive as obrigações trabalhistas", afirmou o parlamentar.

O relator da medida, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) argumentou que a mudança provocaria alterações muito profundas e, por isso, não poderia ser feita por meio de emenda de redação. Com isso, seria necessário mandar o projeto de volta para a Câmara. O demista também afirmou que "os créditos trabalhistas terão prioridade sobre os demais a serem pagos".