O Estado de São Paulo, n.46336, 28/08/2020. Política, p.A5

 

Procuradoria pede ao STF rejeição de ação sobre foro de Flávio

Rafel Moraes Moura

Pepita Ortega

28/08/2020

 

 

Parecer diz que alcance da prerrogativa não está 'pacificado'; TJ do Rio retirou da 1ª instância caso das 'rachadinhas'

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite recurso para que a investigação sobre um esquema de rachadinha no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) volte para a primeira instância.

Embora tenha sido contra o pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que ainda será analisado pelo Supremo, a PGR não discutiu, no parecer, qual deve ser o foro de Flávio: a primeira instância, como pede o MP-RJ, ou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, onde deputados fluminenses são julgados, como decidiu a 3.ª Câmara Criminal em junho.

No documento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, diz que, quando o Supremo delimitou a questão do foro, deixou algumas situações indefinidas, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta para casas legislativas diferentes. É o caso de Flávio, que emendou o mandato de deputado estadual com o de senador.

"Há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificadas pelo Supremo. É normal que isso aconteça. É do sistema. O entendimento firmado pelo Supremo ainda está sendo decantado", escreveu o vice-procurador-geral.

A Procuradoria ainda faz referência ao fato de que o MP-RJ perdeu o prazo para apresentar recurso à decisão da 3.ª Câmara Criminal que garantiu foro a Flávio. "Aconteceu o trânsito em julgado. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação", afirmou Humberto Jacques.

A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes "por prevenção", porque o ministro já é relator de outro recurso da defesa de Flávio relativo às mesmas investigações. O ministro deve levar o caso para a Segunda Turma do STF.

Restrição. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.

Em junho, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que a decisão da Justiça do Rio "desrespeitou, de forma escancarada" o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.

'Decantado'

"O entendimento firmado pelo Supremo (sobre alcance do foro) ainda está sendo decantado pelo Judiciário."

Humberto Jacques de Medeiros

VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA