O globo, n.31896, 12/12/2020. País, p. 6

 

Início de votação

Carolina Brígido 

12/12/2020

 

 

 Recorte capturado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta madrugada, a abrir caminho para a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o que é atualmente proibido pela Constituição.

Relator da ação que trata da possibilidade de recondução, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o assunto seja definido pelas duas Casas, desde que respeitado o limite de uma reeleição —nesse caso, apenas Davi Alcolumbre poderia se candidatar. O ministro ressalvou, porém, que essa regra valha apenas a partir da próxima legislatura, o que avaliza um possível novo mandato também para Maia.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a íntegra do voto de Gilmar. Já o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, discordou em parte: para ele, só podem ser reconduzidos aqueles que estão exercendo o primeiro mandato na presidência — caso de Alcolumbre, não de Maia.

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”, escreveu Gilmar.

A ação entrou em julgamento no plenário virtual, plataforma em que os ministros apresentam suas posições por escrito, sem necessidade de que haja uma sessão para que debatam os temas.

A vedação à reeleição para os cargos de presidente da Câmara e do Senado tem como base o quarto parágrafo do artigo 57 da Constituição, que estabelece que “cada uma das Casas reunirse-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O STF, no entanto, já havia permitido a recondução nos casos em que há mudança de legislatura — Maia foi levado ao cargo pela última vez, em 2019, com base nesgte entendimento.

Ele preside a Câmara desde 2016, quando foi eleito para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que tinha renunciado. No ano seguinte, adversários tentaram barrara eleição de Maia, porque a Constituição veda a recondução ao cargo em uma mesma legislatura. Por fim, o entendimento foi o de que mandatos-tampão não entravam na regra e Maia foi eleito. Em fevereiro de 2019, Maia foi reconduzido para o mesmo cargo pela terceira vez.

CONVERSAS NOS BASTIDORES

Alcolumbre, porém, está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e tem trabalhado nos bastidores para sua reeleição.

Durante a votação no plenário , qualquer ministro pode pedir destaque. Nesse caso, a votação seria interrompida e dependeria de o presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data para o julgamento no plenário físico — que, durante a pandemia de coronavírus, se reúne por videoconferência.

Diante da polêmica do tema, ministros vinham conversando nos bastidores na busca de um voto médio sobre o tema para atrair magistrados que resistiam a considerar a decisão apenas interna do Congresso e, assim, permitir reeleições seguidas.

Em manifestação enviada ao STF em agosto, o Senado apresentou argumentos a favor da possibilidade de reeleição de Alcolumbre e fez um paralelo com a emenda à Constituição que, em 1997, autorizou a reeleição para chefes do Executivo, mas apenas uma vez. No entanto, a regra não abrange os comandantes do Congresso Nacional. Ainda assim, ministros da Corte podem se apoiar nessa tese para justificar a interpretação de que, por paridade, os presidentes da Câmara e do Senado também devem ter direito a uma reeleição.

Na semana passada, a tendência da maioria do Supremo era declarar que esta era uma questão interna corporis —o que, em linguagem jurídica, significa deixar o Congresso Nacional definir os termos das eleições das Mesas Diretoras. No entanto, hoje há ministros que avaliam que, ao se eximir de entrar no mérito da questão, a Corte abdicaria de definir uma questão constitucional.