Título: O papel do STF
Autor: Ives Gandra Martins
Fonte: Jornal do Brasil, 23/09/2008, Opinião, p. A9

PROFESSOR DE DIREITO E ESCRITOR

I ndiscutivelmente, o Supre- mo Tribunal Federal tem, no momento instável por que passa o Estado brasileiro, por muitos considerado um Estado policial, o relevante papel de ofertar estabilidade às instituições. Muitos entendem que a função dos tribunais superiores é apenas a de administrar a Justiça. Sempre defendi, inclusive em audiências públicas e contatos com os constituintes de 1988, que sua função maior é o de dar estabilidade às instituições (STF, STJ, TST, TSE e STM). Justiça administra-se em 1º e 2º graus.

Os juízes monocráticos e tribunais estaduais ou regionais têm como principal missão fazer Justiça,embora, por conseqüência, também objetivem a preservação das instituições. Os tribunais superiores, não. Embora também façam justiça, seu desiderato maior é dar estabilidade às instituições e ao direito.

E, no instante atual, em que a existência de guetos e feudos é detectada no estamento público, como alertei em artigo anterior, a função da Corte Suprema tem sido das mais relevantes e seus 11 ministros têm cumprido, com pertinência, sua elevada missão. E falo com tranqüilidade, pois nem sempre ­ modesto e velho advogado que sou ­ concordo com as posições de alguns de seus ilustres membros, como ocorreu na decisão que permitiu a destruição de seres humanos, na sua forma embrionária, para pesquisas científicas.

O cientista Thompson, que iniciou os trabalhos com a utilização de células-tronco embrionárias, declarou, em recente palestra, em Santa Bárbara, na Califórnia, que tais pesquisas servem apenas para o estudo do corpo humano. As prometidas curas, jamais conseguidas com células tronco embrionárias ­ após 10 anos de pesquisas, o fracasso é absoluto ­ estão sendo alcançadas com células-tronco adultas, sem sacrifício de embriões.

Não sei como se comportará a Suprema Corte em relação ao homicídio uterino de anencéfalos, nem como atuará na inacreditável outorga de 13% do território nacional para menos de meio milhão de indígenas, parte do território nacional em que 185 milhões de brasileiros estão proibidos de entrar, ir e vir, sem autorização, por algumas horas, de um funcionário da Funai.

Qualquer que seja a decisão, é de se lembrar que, muitas vezes, a estabilidade do direito é alcançada mais pela certeza do que pela justiça, muito embora seja função de todo o cidadão lutar pelo direito justo ­ ideal maior de qualquer profissional da área jurídica.

O certo, todavia, é que a Suprema Corte ­ hoje presidida pelo esplêndido constitucionalista, que é Gilmar Mendes, talvez a maior autoridade em controle concentrado de constitucionalidade do país, cuja coragem, objetividade e eficiência deixarão indelével marca de sua passagem pela direção do Pretório Excelso ­ está exercendo profilático, pedagógico e necessário papel para sinalizar aos três Poderes suas responsabilidades, e a importância da "luta pelo direito", na expressão de Jhering.

Sinaliza mais. Sinaliza, princi- palmente, a busca de um estado democrático, que se aperfeiçoe pelo próprio exercício da cidadania. Como velho operador de direito ­ muitos rejeitam a expressão ­ alegra-me, no momento em que minhas forças escasseiam, ver que o país aprende, na democracia, ainda que a custa de sofrimento, o valor das instituições.

Cortando as asas dos arautos dos feudos totalitários e dando espaço para o fortalecimento da sociedade e das estruturas do poder, forja-se um Estado servidor da sociedade e não de seus detentores, visto que a estes cabe servir e não servirem-se do povo.

E, neste quadro, indiscutivelmente, a Suprema Corte está exercendo, com os percalços próprios de todos os colegiados e com os equívocos pertinentes à natureza humana, relevante papel, que, certamente, marcará a história do Brasil.