O globo, n.31899, 07/12/2020. País, p. 4

 

Reeleição barrada

Carolina Brígido 

Gabriel Shinoara 

07/12/2020

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, rejeitar a tese que permitiria a reeleição dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O julgamento em plenário virtual, iniciado na sexta-feira, terminou no final da noite de ontem com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Todos foram contra a reeleição, virando o placar até então favorável.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber já haviam apresentado os votos contrários à constitucionalidade da reeleição para as presidências das casas do Congresso em uma mesma legislatura. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

A Constituição Federal impede as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz o parágrafo quarto do artigo 57.

O último voto a ser apresentado foi do presidente do STF. Fux chegou a consultar, ao longa da última semana, pessoas próximas sobre o impacto de um voto favorável à reeleição na imagem da Corte. O ministro critica o que chama de “judicialização excessiva” de conflitos políticos e diz que essa contenda poderia ter sido resolvida pelo próprio Congresso se decidisse aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar

como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”.

Fux ressalta que uma vez instado a se pronunciar, o STF deve preservar a Constituição Federal transformando o texto em “norma concretamente obedecida no mundo real”. O ministro entende que a regra em discussão é clara e não comporta “múltiplos sentidos'”.

 COMANDO CONSTITUCIONAL

Em seu voto, o ministro Fachin também apontou impedimento constitucional para a reeleição e ponderou que a vedação na lei não é algo absolutamente insuperável. "Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto”.

No entendimento de Luís Roberto Barroso, é possível alterar constituições por emendas constitucionais ou por interpretação que reconheça a “mutação constitucional”. Essa mutação aconteceria quando há mudança no ordenamento jurídico, na percepção do melhor direito ou na realidade fática. Esse não é o caso, segundo o ministro.

“Por essa razão, entendo não ser possível a recondução de presidente de casa legislativa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, porque esse é o comando constitucional vigente”.

Os votos favoráveis foram do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Eles entenderam que apenas uma reeleição seria possível, de acordo com a Constituição, mas essa regra passaria a valer apenas para a próxima legislatura. O ministro Nunes Marques acompanhou, mas entendeu que a regra deveria começar a valer já em 2021.

Maia preside a Câmara desde 2016, quando foi eleito para um mandato tampão no lugar de Eduardo Cunha (MDB-RJ), que tinha renunciado. No ano seguinte, foi estabelecido que mandatos-tampão não são a regra e Maia conseguiu ser reeleito numa mesma legislatura. Em fevereiro de 2019, foi eleito para o mesmo cargo pela terceira vez.

COMO VOTOU CADA MINISTRO 

Encerrada a votação no plenário virtual do STF, o placar ficou em 7 votos a 4 contra a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e 6 votos a 5 contra a de Davi Alcolumbre no Senado. A diferença se deu pelo voto do ministro Nunes Marques. Assim, fica mantida a regra de que presidentes de Câmara e Senado só podem se reeleger se o novo mandato não for na mesma legislatura.

> Gilmar Mendes

O relator do caso considerou que a decisão sobre reeleição caberia ao próprio Congresso. Gilmar fixou, no entanto, o limite de uma reeleição dentro da mesma legislatura, e determinou que a nova regra valesse apenas a partir de 2023. Assim, abriu espaço para as reeleições de Alcolumbre e Maia. O ministro argumentou que os chefes do Executivo têm direito a uma reeleição.

> Dias Toffoli

Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, reconhecendo a possibilidade de reeleição.

> Alexandre de Moraes

Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, pró-reeleição.

> Ricardo Lewandowki

Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, pró-reeleição.

> Nunes Marques

Concordou com a tese de Gilmar Mendes sobre permitir uma reeleição dentro da mesma legislatura, mas decidiu que a regra já valesse agora. Assim, deu aval a uma reeleição de Alcolumbre, que está no seu primeiro mandato, mas barrou a de Maia.

> Marco Aurélio Mello

Abriu a divergência, ao votar contra a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso. O ministro lembrou que a Constituição, em seu artigo 57, declara expressamente que não é permitida a reeleição.

> Cármen Lúcia

A ministra também votou contra a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso.

> Rosa Weber

Deu o terceiro voto, no sábado à noite, contra a reeleição. A ministra também argumentou que a proibição à recondução numa mesma legislatura está expressa na Constituição.

> Edson Fachin

O ministro seguiu a argumentação dos colegas de Corte contrários à reeleição e citou que cabe ao Legislativo alterar, por meio do proposta de emenda constitucional, a regra fixada no texto da lei.

> Luís Roberto Barroso

Entendeu não ser possível a recondução e também reconheceu a possibilidade de emendas constitucionais para alterar o entendimento sobre o tema.

> Luiz Fux

No último voto do julgamento, o ministro disse que a Constituição é clara, “plana” ao vedar a reeleição e que o STF deve preservar o texto legal como “norma concretamente obedecida no mundo real”.