Título: Solange Amaral diz que senador não deveria protestar por lei que a Câmara aprovou
Autor: Correia, Karla
Fonte: Jornal do Brasil, 26/09/2008, Tema do Dia, p. A2
No debate realizado pelo JB na quarta-feira, em sua sede, no Rio, com 10 candidatos à prefeitura da cidade, a candidata Solange Amaral (DEM) usou um artigo escrito por seu adversário, o senador e bispo licenciado da Igreja Universal Marcelo Crivella (PRB), no qual ele afirma que pretende chamar a população a protestar nas ruas pela derrubada da lei que criminaliza a homofobia, caso ela seja aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No debate, Crivella disse que o PL 122 é uma "excrescência". - Eu respeito suas crenças religiosas, mas a questão é a última frase (do artigo). O Sr. é candidato a prefeito do Rio e diz que vai convocar a população para ir às ruas protestar contra a lei que criminaliza a homofobia (...) Não é uma atitude de união, de pacificação da nossa população questionou Solange. Crivella respondeu dizendo que não falou em "convocar" no sentido de obrigar as pessoas a protestarem. Eu disse "nós devemos", de maneira democrática.
E "nós" significa quem concorda com isso. Não aceito a pecha de preconceituoso. Quero lutar contra o preconceito, sobretudo, o preconceito contra aqueles que querem ter o direito de dizer: "Sou a favor disso, sou contra isso". É isso. Nós devemos lutar pelas garantias individuais da livre expressão de pensamento. Solange insistiu, dizendo que Crivella não deveria "protestar por uma lei que a Câmara aprovou". A candidata se disse "impressionada". Continue impressionada retrucou Crivella. Eu falei do PLC 122 do Senado, que é uma excrescência. O Célio Borja já se manifestou sobre isso porque sobrepõe o direito à liberdade de expressão. Ninguém pode ter obrigação de concordar que não se pode criticar o homossexualismo. Não falo do homossexual, mas do homossexualismo. Não acho que este seja o melhor caminho para o ser humano. Minha consciência é pautada pelos princípios cristãos. Falo como pai.